Registo Civil » Certidões​ » Certificado de Capacidade Matrimonial
a

Certificado de Capacidade Matrimonial

Por
Atualizado em 19 Janeiro 2024
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Para que um cidadão português inicie um processo para se casar no exterior ele irá precisar, entre alguns documentos, do certificado de capacidade matrimonial. Sejam os noivos ambos portugueses, ou apenas um deles, o certificado se faz necessário ao processo. 

Basicamente tal documento comprova que o indivíduo tem capacidade matrimonial, ou seja, não tem nenhum empecilho para realizar um casamento fora de Portugal. Podemos ver a seguir quais fatores poderiam ser impedimentos para a expedição do certificado.

Empecilhos

Entre os empecilhos para se obter o comprovante de capacidade matrimonial estão por exemplo caso o requerente tenha um casamento anterior não dissolvido. Em caso de haver um casamento anterior dissolvido, porém o período do prazo internupcial não tenha sido cumprido também configuraria um impedimento.

Como e onde expedir

São os consulados portugueses que fazem a expedição do certificado de capacidade matrimonial, de forma que se deve buscar um no país onde se deseja realizar o casamento. Através do consulado, documentos serão exigidos para que este possa averiguar e produzir o documento. Dessa forma, é preciso checar com o respectivo consulado para confirmar a documentação necessária, mas é comumente exigido para esse serviço os seguintes documentos:

É sempre importante checar previamente no consulado se algum documento de língua estrangeira precisa ser acompanhado de tradução. Para encontrar o consulado mais próximo de sua residência, acesse a rede consular no portal diplomático. Nela pode-se encontrar todos os consulados portugueses nos países ao redor do mundo.

Além disso, é comum que os consulados solicitem algumas informações para emissão do documento, como relativas ao evento do casamento (data, local, tipo), à família (se existem filhos não-comuns) e se haverá convenção antenupcial como comunhão/separação de bens. É valido ressaltar que em caso de filhos não comuns a opção de Comunhão Geral de bens fica impedida. Como uma forma de proteger idosos de possíveis golpes é também impossibilitada qualquer comunhão de bens, sendo imperativa a separação de bens em caso de casamento de cidadãos acima de 60 anos.

Ausência de consulado ou motivo de força maior

Para raros casos em que o documento não pode ser emitido, como por exemplo a inexistência de representação diplomática no país ou outro motivo de força maior, é possível escrever uma declaração própria de que não há impedimento algum para a realização do casamento. Através de tal declaração pode-se também seguir com o processo do casamento no exterior.

Preços e Prazos

Como o serviço de emissão do certificado de capacidade matrimonial é feito em consulados portugueses em diversos países, tanto o valor quanto o prazo do serviço variam de acordo com o local. Afinal, existem consulados com maiores demandas que podem ter um prazo mais prolongado, e outros menos. No geral pode-se esperar um prazo de 5 a 15 dias para expedição do documento. Em relação ao valor, esse tipo de serviço exige uma taxa que deve ser paga para que se dê entrada no requerimento. O valor dessa taxa deve ser checado no consulado onde o requerimento será feito.

Procedimentos Administrativos em outros países:

Partilhar esta publicação

Também pode gostar...

Contacte-nos ...

Gostaria de nos contactar?

Estamos à sua disposição …

Clique abaixo para aceder ao nosso formulário de contacto.

Contacte-nos