Como registar um casamento realizado no estrangeiro

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É comum que cidadãos portugueses se casem em outros países. Seja porque seu parceiro é originário de um outro país, ou por estar residindo nesse local na época do casório, diversas são as razões que levam casais à tal escolha. No entanto, nesse momento surge a dúvida se o casamento realizado no estrangeiro, seja perante autoridades civis ou religiosas, é válido em Portugal.

Primeiramente, deve-se esclarecer que independente do casamento do cidadão português ter sido com um(a) parceiro(a) também português ou estrangeiro, esse fator não impede que o casamento seja reconhecido em Portugal. Porém, para que se tenha um casamento plenamente reconhecido em Portugal, é necessário que o assento do casamento seja transcrito para o registo civil português. Assim, apenas após essa transcrição, o casamento estará devidamente registado no país e será devidamente reconhecido.

Dessa forma, entende-se que é muito importante a realização do registo do casamento em Portugal. É apenas após tal conclusão que os direitos e deveres dos cônjuges serão protegidos pelo Estado português.

Quem pode realizar o registo

O registo deve ser realizado por um cidadão português. Assim, caso ambos os cônjuges sejam portugueses, qualquer um dos dois pode efetuar o registo. Mas já em caso de cidadão português que tenha se casado com um estrangeiro no estrangeiro, é o cidadão português que deve realizar o registo.

Como realizar o registo do casamento no estrangeiro

Para a realização da transcrição o solicitante deve marcar um atendimento em um posto consular mais próximo de sua residência, que pode ser feito através desse link. Com isso, ele poderá inserir seus dados pessoais e selecionar a categoria “Registo civil” do ato consular e escolher “Registo de casamento”.

Se, por acaso, não houver essa opção no posto consular desejado, ou até mesmo não houver a opção de agendamento online disponível, o processo deve ser realizado através de envio de email ao consulado relatando a solicitação de registo de casamento.

De qualquer forma, no dia do agendamento, tenha ele sido feito online ou através de email, o requerente deve levar consigo toda a documentação exigida para esse caso, como a certidão de casamento emitida pelo registo civil local e os documentos de identificação de ambos os indivíduos que compõem o casal. Além dessa documentação básica, deve-se apresentar certidão de nascimento do estrangeiro caso um dos indivíduos não seja português. Se qualquer acordo antenupcial tenha sido feito será também necessária a apresentação dessa certidão do acordo. 

É importante ressaltar que toda documentação que não sejam de modelo internacional, e nem tenha sido escrita em português, inglês, francês ou espanhol necessitará de uma tradução para o português. Além disso, documentos de países que não fazem parte da União Europeia necessitam ser devidamente legalizados, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros juntamente com o posto consular português, ou através da apostila de Haia, caso seja um país assinante da Convenção. 

Custos e prazos

Caso toda a documentação esteja em ordem, sem faltar traduções ou legalização de documentos, o registo é realizado no momento de atendimento, sem uma necessidade de prazo de aprovação. No entanto, deve-se estar preparado para possíveis solicitações relativas a documentação.
O custo, que é pago também no momento do atendimento é de 120 euros, com um acréscimo de mais 30 euros caso haja um acordo antenupcial para ser registado em conjunto. A formas de pagamento desses valores devem ser consultadas no posto consular pretendido, uma vez que ocorrem variações entre eles. 

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