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Como obter o apoio excecional de combate a inflação

Por IntFormalities
Atualizado em 19 Janeiro 2024
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Atualmente, nos vemos diante de uma inflação considerável, que acarreta em um aumento de preços generalizado. Com isso, muitas famílias se encontram em uma situação vulnerável, com dificuldades financeiras para se manter.

Tendo isso em mente, foi aprovado pelo governo no dia 06 de setembro o Decreto-Lei número 57-C/2022, como forma de auxiliar no enfrentamento à essas condições atuais. Assim, como veremos nesse artigo, as medidas se destinam a titulares de rendimentos e prestações sociais por meio de apoio excecional, às crianças e jovens também por meio de apoio excecional e a pensionistas por meio de complemento excecional.

Medidas excecionais do governo: como receber

Quem tem direito a receber

Como mencionado, existem três categorias de pessoas que tem acesso aos benefícios do decreto, que variam de acordo. A primeira delas são os titulares de rendimento e prestações sociais. A segunda categoria são crianças e jovens, enquanto a terceira são os pensionistas. Veremos a seguir, portanto, que benefícios são fornecidos de acordo com cada categoria que tem seus requisitos, como pode-se entender também no site da Segurança Social.

Apoio excecional aos titulares de rendimentos e prestações sociais

O apoio concedido a essa categoria consiste em um valor monetário de 125 euros, como pagamento único no mês de outubro. Vale destacar, esse apoio é válido apenas para residentes em Portugal, com rendimento bruto de até 2.700 euros por mês, ou seja, 37.800 euros por ano.

O recebimento do valor do apoio é feito através de reembolso de IRS pela Autoridade Tributária para cidadãos que entregaram IRS relativo à 2021, de forma que deve-se confirmar com a AT o IBAN do beneficiário. Já para trabalhadores que não tenham entregado IRS de 2021, o valor será recebido através da Segurança Social, em forma de transferência bancaria. Assim, o beneficiário, nesse caso, deve confirmar seu IBAN com a Segurança Social.

Apoio excecional a crianças e jovens

O apoio concedido a categoria de crianças e jovens consiste em um valor monetário de 50 euros, como um único pagamento no mês de outubro. Vale relembrar, que como mencionado, esse apoio é válido apenas para dependentes em sede de IRS, beneficiários de abono de família e menores de 18 anos já registados em agregados na Segurança Social.

O recebimento do valor é feito através de reembolso de IRS pela Autoridade Tributária no caso de dependentes de cidadãos que tenham entregado IRS do ano de 2021. É importante confirmar com a AT o IBAN do beneficiário. No caso de beneficiários de abono de família e dos menores de 18 anos registados em agregados na Segurança Social, o recebimento do valor é realizado por transferência bancaria através da Segurança Social. Assim, o beneficiário deve confirmar seu IBAN com a Segurança Social, que pode ser realizado através do Segurança Social Direta.

Complemento excecional à pensionistas

Essa medida consiste em um pagamento de 50% do valor de pensão paga em outubro a todos os pensionistas de velhice, invalidez e sobrevivência, contanto que as pensões sejam de valor menor que 12IAS, ou seja, 5.318 euros por mês. Esse valor será recebido juntamente com a pensão, da mesma forma e no mesmo dia. 

Como solicitar

Não há necessidade de uma solicitação dos apoios ou complementos excecionais, pois são realizados de forma automática pelo governo. No entanto, como comentado, é importante verificar se o IBAN do beneficiário está devidamente atualizado. No Segurança Social Direta, isso pode ser realizado clicando em “perfil” e escolhendo a opção “conta bancária”.

Um apoio extraordinário

Entende-se, portanto, que se trata de um apoio extraordinário pago à família de forma que é feito apenas uma vez, sem continuidade mensal. Ele foi decreto especificamente para auxiliar no enfrentamento da inflação pela população mais necessitada, e é recebido automaticamente. 

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