A instauração do processo eleitoral foi fundamental para a estabelecer democracia nos países. É através do voto que o cidadão se faz presente na política do seu país, e dessa forma, influencia as decisões do Estado. Quanto mais pessoas exercem sua cidadania através do voto, mais a sociedade se aproxima de ter políticos no país que representam as múltiplas necessidades da população. Neste artigo, dizemos-lhe tudo o que precisa de saber para participar nas eleições em Portugal.

Quem Pode Votar em Portugal?
Em Portugal, os maiores de 18 anos têm direito ao voto, de forma que escolhem o mais alto cargo, o de presidente da república, de 5 em 5 anos. Além disso, participam também das seguintes eleições:
- Legislativas, a cada 4 anos
- Legislativas regionais, a cada 4 anos
- Governo Regional dos Açores
- Governo Regional da Madeira
- Autárquicas, a cada 4 anos
- Europeias, a cada 5 anos
Além disso, existem momentos que o governo decide abrir alguma questão específica para resposta da população. Ou seja, se há algum tema em que considera-se importante ter uma opinião direta dos cidadãos, cria-se um referendo, onde vota-se sobre sua posição em relação ao tema. Nesse caso, também têm direito os maiores de idade, tanto para referendo nacional quanto local.

Como registrar-se como eleitor
O processo para se registrar como eleitor é feito automaticamente. Assim, quando um cidadão completa 17 anos seu registro já é realizado de forma automática em caráter provisório, de forma que quando completa 18 anos passa a ter caráter efetivo. Por isso, mesmo que o cidadão faça 18 anos no dia de uma eleição, ele poderá exercer o direito.
Para cidadãos portugueses residentes em outro país, o registro também é feito de forma automática para votar no posto consular da área de sua residência. Esse processo é feito sempre automaticamente através do Cartão do Cidadão. Apesar disso, a inscrição pode ser cancelada, se assim o indivíduo desejar, ou caso o Cartão do Cidadão não seja renovado.
Se o cidadão português no estrangeiro não tenha o Cartão do Cidadão, mas sim o Bilhete de Identidade, mas desejar ter registro para votação é preciso fazer presencialmente na comissão recenseadora da área de residência.
Onde votar
O local da votação é indicado de acordo com o endereço do cidadão, que consta do Cartão do Cidadão. Dessa forma, é importante manter essa informação atualizada para que o local em que o eleitor venha a votar seja o mais próximo possível da sua residência.
O local exato da votação só é possível de ser confirmado 15 dias antes das eleições ou referendos, sendo apenas visível a freguesia fora desse período. Para checar o local exato, dentro dos 15 dias, basta acessar o portal de recenseamento eleitoral e verificar através do seu número de identificação civil (do Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade) ou nome completo e data de nascimento.
Como votar
Para votar em dias de eleições ou referendos basta comparecer ao local indicado para o cidadão, levando consigo um documento de identificação válido. No local, o cidadão é orientado pelo presidente da mesa, que fornece o boletim de voto onde o indivíduo deve marcar de acordo com seus desejos de voto. O papel deve ser dobrado em 4, com o texto impresso virado para dentro, e devolvido ao presidente da mesa. Caso o desejo do eleitor seja votar em branco, basta não preencher nada no boletim, entregando-o sem marcas.