Muitas vezes ao viajar surge a dúvida se o individuo estaria autorizado a dirigir automóveis no país que se encontra, sem uma carta local, apenas a estrangeira. Em alguns casos a carta estrangeira será suficiente, enquanto em outros será necessário trocar a carta por uma portuguesa. Em Portugal isso irá depender do caso. Por isso, é importante atentar-se as regras para estar dentro dos conformes e evitar problemas no país.
Quem não precisa trocar a carta
Cidadãos de Estados membros do OCDE ou CPLP
Existem alguns casos em que não é necessário trocar a carta estrangeira por uma portuguesa. Ou seja, pode-se usar a carta estrangeira para conduzir em Portugal. É o caso de cartas de cidadãos dos estados-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Economico (OCDE) e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Estão incluídos nessa categoria a Turquia, a Suíça, São Tomé e Príncipe, a República da Coreia, o Reino Unido, a Nova Zelândia, Moçambique, o Japão, Israel, a Islândia, os EUA, o Chile, o Canadá, Cabo Verde, além da Angola, Austrália e o Brasil.
Para cidadãos desses países nem mesmo se tornar-se residente de Portugal será necessária uma troca de carta. Neste caso, é possível manter a original de seu país, contanto que tenha idade inferior a 60 anos, idade permitida em Portugal para condução de veiculo da categoria da carta, tempo inferior a 15 anos desde a emissão do documento, e que a carta esteja válida, sem suspensão ou qualquer cassação tanto em Portugal quanto no país de origem.
Cidadãos da União Europeia e Espaço Económico Europeu
Além disso, cidadãos de países que fazem parte da União Europeia ou do e Espaço Económico Europeu também terão sua carta estrangeira original reconhecida em Portugal, sem necessidade de troca. Será válido contanto que o documento ainda esteja válido. No entanto, para residentes em Portugal é obrigatório registrar sua morada no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), dentro de 60 dias após inicio da residência.
Quem deve trocar a carta estrangeira por portuguesa
Cidadãos de países que tem acordo bilateral com Portugal
Indivíduos nacionais de países que tem acordo bilateral com Portugal, devem realizar a troca por carta portuguesa para ter permissão de dirigir no país apenas caso permaneçam em Portugal por mais de 185 dias, sem ter residência. Ou seja, por 6 meses, tal cidadão poderá conduzir no país sem problemas, mas caso ultrapasse esse período ou se torne residente, será necessária a troca.
No caso de residência, o individuo terá 2 anos de prazo para realizar a troca, contados a partir do início da residência.
Cidadãos de países não aderentes às convenções internacionais de trânsito rodoviário
Para indivíduos nacionais de países que não são aderentes as convenções internacionais de transito rodoviário, a troca da carta é obrigatória e imediata para se conduzir em Portugal.
Como realizar a troca da carta por uma portuguesa
Para solicitar, basta preencher o formulário online e aguardar o recebimento da indicação do IMT para o atendimento em um de seus balcões.
Caso a troca esteja sendo realizada por um cidadão de um país não aderente às convenções internacionais de trânsito rodoviário, será necessária a realização de um exame de condução.
Documentos necessários
Além dos requisitos necessário para troca, como idade adequada para a categoria da habilitação, aptidão física e mental, não ter tido qualquer proibição de conduzir, além de ser residente de Portugal, o individuo deverá apresentar a seguinte documentação:
- A carta original estrangeira válida
- Documento de identificação pessoal original
- Número de Identificação Fiscal (NIF)
- Envio de atestado médico pelo profissional diretamente ao IMT
- Certificado de avaliação psicológica apropriado à categoria da carta
Preços e prazos
O valor da troca da carta estrangeira por uma portuguesa é de 30 euros. No entanto, caso seja necessário o exame de condução é necessário um pagamento extra de mais 30 euros. Além disso, se o individuo desejar inscrever-se em uma escola de condução previamente ao exame, o custo de tal inscrição é de 15 euros.
A carta portuguesa é, então, entregue no prazo de 60 dias ao condutor, porém, nesse período de 2 meses pode-se conduzir com um documento provisório que é entregue previamente.