Como solicitar proteção jurídica em Portugal

Por Nina Gudme
Atualizado em 17 Setembro 2024
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Todo cidadão deve ter seu direito à proteção jurídica garantido. É dessa forma que podemos ter um sistema justo para com a população. Isso porque para que a justiça funcione de forma devida é necessária a defesa e suporte jurídico. Assim, quando indivíduos ou entidades sem fins lucrativos não possuem as condições para pagar sua própria demanda jurídica, como custos relativos a processos judiciais ou outros processos, é dever do estado fornecer.

A proteção jurídica garante que todos possam acessar a Justiça, independentemente de sua capacidade financeira para arcar com os custos processuais.
A proteção jurídica garante que todos possam acessar a Justiça, independentemente de sua capacidade financeira para arcar com os custos processuais.

O que é incluído na proteção jurídica

A proteção jurídica pode ser solicitada em caso de desprendimento, divorcio, despejo, penhoras, entre muitos outros processos. Relativo a fornecida pelo Estado, quando não há condições de pagar apoio jurídico privado, entende-se que receberá consulta jurídica e apoio judiciário.

A consulta jurídica engloba conversar com advogados que podem esclarecer tecnicamente para o cidadão leigo as questões relativas ao seu processo. É nesse momento que o advogado pode explicar os direitos ao cidadão, suas obrigações jurídicas, e caminhos que podem ser percorridos.

Já o apoio jurídico é destinado ao pagamento dos honorários do advogado nomeado para realização dos processos que cabem a ele. Isso também é válido para o defensor oficioso, que é o advogado de defesa em caso de processo penal. Também engloba a dispensa de taxas

Quem pode solicitar apoio judiciário gratuito

Como o serviço é destinado aos cidadãos que não têm recursos financeiros para pagamentos privados das suas próprias demandas jurídicas, é pré-requisito para se obter a proteção jurídica do Estado comprovar tal ausência de recursos.

Em Portugal, todo cidadão português ou da União Europeia pode receber a proteção jurídica se tiver a comprovação de ausência de capacidade econômica para custear seus processos jurídicos. Além disso, estrangeiros com títulos de residência válidos na União Europeia também têm acesso à proteção jurídica em Portugal. Até mesmo se o estrangeiro não tem título de residência válido é possível receber o apoio desde que o seu país de origem forneça o mesmo direito a cidadãos portugueses.

Em caso de uma pessoa que tem residência habitual na União Europeia, mas o processo jurídico ocorre em outro Estado, também poderá receber o suporte. Por fim, entidades sem fins lucrativos também podem solicitar o suporte que é mais limitado nesse caso, mas inclui por exemplo o direito ao apoio judiciário relativo à dispensa de taxas.

Como solicitar a proteção jurídica

Para pedir a proteção jurídica basta comparecer aos Serviços de atendimento da Segurança Social ou aos Serviços de atendimento das Lojas de Cidadão que disponibilizam tal serviço, dentro do seu respectivo horário de atendimento.

É obrigatório levar consigo o formulário de requerimento de proteção jurídica para pessoa singular ou de requerimento de proteção jurídica para pessoa coletiva ou equiparada, se for o caso. Além disso, deve apresentar documentação básica comprovativa. No caso de indivíduos é necessário um documento de identificação, como o Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e a última declaração de IRS, ou na ausência de declaração, certidão passada pelas Finanças. 

Além disso, outros documentos como recibos podem ser necessários a depender do tipo de trabalhador (por conta de outrem ou conta própria), entre outros fatores, e podem ser verificados nesse link, juntamente com a documentação necessária para entidades sem fins lucrativos.

Preços e prazos

O serviço é totalmente gratuito para o cidadão, e a resposta é recebida dentro do prazo de 30 dias se não houver audiência de interessados. 

Em caso de faltar alguma documentação os Centros Distritais irão solicitar a apresentação de tais documentos dentro do prazo de 10 dias, e que se não for devidamente apresentado acarretará a recusa do pedido. Nesse caso, o prazo de resposta de 30 dias fica suspenso até a entrega dos documentos em falta. 

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