De Mais Habitação a Construir Portugal: O que mudou e como aceder aos apoios à habitação em 2025

Por Nina Gudme • Atualizado em 21 Julho 2025 • Tempo estimado de leitura: 11 minutos

A questão da habitação tem se tornado cada vez mais central no debate público em Portugal, com um número crescente de famílias enfrentando dificuldades para encontrar moradias a preços acessíveis. Em resposta a esta crise, o governo lançou o Programa Mais Habitação en 2024, uma iniciativa ambiciosa que visa transformar o panorama habitacional do país.

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O Programa Mais Habitação já não está em vigor tal como lançado originalmente, sendo as principais iniciativas de apoio e regulação atualmente enquadradas pela estratégia habitacional implementada pelo Governo em 2025.
A transformação do acesso à moradia em Portugal em 2025 é agora promovida por novas políticas integradas do Governo (“Construir Portugal”), que substituíram e ampliaram grande parte das medidas do anterior Mais Habitação.
A transformação do acesso à moradia em Portugal em 2025 é agora promovida por novas políticas integradas do Governo (“Construir Portugal”), que substituíram e ampliaram grande parte das medidas do anterior Mais Habitação.

O que é o Programa Mais Habitação

O Programa Mais Habitação foi uma iniciativa do governo português que visou enfrentar a crise habitacional e promover o acesso à habitação a preços acessíveis. Este programa incluiu uma série de medidas e incentivos destinados a aumentar a oferta de imóveis no mercado e a garantir que os cidadãos pudessem ter acesso a uma moradia digna.

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As medidas centrais do antigo Programa Mais Habitação foram revogadas ou substituídas em junho de 2025 pelo novo pacote de políticas habitacionais “Construir Portugal”. Antes de recorrer a incentivos ou pedir apoio, consulte sempre os programas atualmente em vigor e a nova legislação publicada pelo Governo.

Quais são as ajudas disponíveis e por quanto tempo

Desde junho de 2025, as principais formas de apoio à habitação em Portugal deixaram de estar enquadradas no “Programa Mais Habitação.”As medidas vigentes focam-se agora no aumento da oferta pública e no incentivo fiscal à construção e reabilitação de casas para fins sociais e acessíveis.

As principais ajudas atualmente disponíveis incluem:

  • Redução do IVA para 6% nas empreitadas de construção e reabilitação destinadas a habitação social, de custos controlados ou para arrendamento acessível.
    • Essa taxa reduzida não é geral: depende de a obra estar inserida numa Operação de Reabilitação Urbana (ORU) formalmente aprovada e em áreas reconhecidas como de carência habitacional.
    • Na construção nova, o IVA reduzido está previsto para projetos que cumpram limites de preço máximo e que sejam destinados a responder necessidades de habitação social ou arrendamento acessível, conforme legislação em discussão no Parlamento e regulamentação fiscal aprovada.
    • O Governo prevê publicar em breve os critérios e valores-limite para imóveis abrangidos.
  • Apoios ao arrendamento acessível: Mantém-se o subsídio de até 200€/mês para famílias elegíveis em situação de carência habitacional, com limites de rendimento e duração máxima de cinco anos – regulado nos novos programas e pelas plataformas municipais.
  • Bonificação de juros no crédito à habitação: Até 800€/ano, mediante análise da taxa de esforço familiar.
  • Benefícios e isenções fiscais sobre reabilitação urbana: Aplicáveis quando integradas em ORUs aprovadas pela autarquia, e sujeitas ao cumprimento das condições legais para cada projeto.
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As condições específicas e os prazos de candidatura variam conforme o programa e município. Recomenda-se consultar o Portal da Habitação e os regulamentos locais para informações detalhadas e formulários.

Novidades sobre Compensações e Bonificações

Em 2025, a bonificação de juros para contratos de crédito habitação aumenta até 800 € anuais. A percentagem de bonificação depende agora apenas da taxa de esforço: 75% quando entre 35% e 49%, e 100% se for igual ou superior a 50%.

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Poderá também interessar-se em ler sobre o Programa de Arrendamento Acessível (PAA).

Quem se qualifica para o Programa Mais Habitação 

Podem aceder aos apoios atuais:

  • Famílias e indivíduos em situação de carência habitacional, identificados pelas Estratégias Locais de Habitação, candidatos a habitação pública ou arrendamento a custos acessíveis promovidos pelo Estado, municípios ou parcerias público-privadas.
  • Jovens até 35 anos que pretendam aceder à compra da primeira casa, beneficiando de garantias públicas, apoios a fundo perdido ou condições especiais de financiamento, desde que cumpram requisitos de rendimento e não possuam outra habitação própria.
  • Arrendatários que reúnam condições para aceder a programas de arrendamento acessível/subsidiado, em função da taxa de esforço e rendimentos do agregado familiar, podendo beneficiar de apoio até 200€/mês por cinco anos, sujeito a critérios do programa e renovação de dotações.
  • Senhorios/proprietários que adiram a instrumentos de promoção de oferta, especialmente reabilitação de imóveis para arrendamento acessível ou participação em parcerias build-to-rent com o Estado.

Outros pontos relevantes em 2025:

  • Apoios ao arrendamento exigem candidatura ativa e verificação periódica das condições de elegibilidade, com prioridade para quem apresente taxa de esforço superior a 35% e não ultrapasse tetos de rendimento definidos, normalmente o 6º escalão do IRS.
  • As rendas antigas (anteriores a 1990) deixam de estar congeladas, mas a atualização limita-se à inflação, sendo o Estado responsável por compensar eventuais aumentos acima dos limites legais.
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Em 2025, mantém-se a suspensão da emissão de novos registos de alojamento local nas zonas declaradas de carência habitacional (com exceção dos territórios de baixa densidade e imóveis do Fundo Revive Natureza). O registo de alojamento local será reavaliado periodicamente (a próxima reavaliação está prevista para 2030), e a renovação passa a ser por períodos de 5 anos.

Quais são os requisitos e a documentação necessária

Os requisitos e a documentação exigidos variam de acordo com o tipo de apoio habitacional pretendido em 2025, geralmente no âmbito dos novos programas nacionais como “Construir Portugal” ou dos apoios municipais.

Exemplos gerais de requisitos e documentação:

  • Para apoio ao arrendamento acessível ou público:
  • Para acesso ao subsídio à compra da primeira habitação para jovens:
    • Idade até 35 anos.
    • Domicílio fiscal em Portugal.
    • Não ser proprietário de habitação própria.
    • Valor de aquisição da casa até ao limite do programa (por exemplo, 450.000 €).
    • Documentos de identificação, comprovativos de rendimento e de compra/venda do imóvel.
  • Para projetos de construção ou reabilitação:
    • Pedido de informação prévia aprovado pela Câmara Municipal.
    • Projeto de arquitetura (e respectivas especialidades) aprovado.
    • Licença de construção emitida pela autarquia.
    • Termos de responsabilidade técnica dos intervenientes (arquiteto, engenheiro, construtor).
    • Prova de viabilidade urbanística e adequação do terreno.
    • No fim da obra, solicitação formal de licença/utilização junto da autarquia, apresentando a documentação exigida sobre execução e fiscalização dos trabalhos.
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Antes de submeter uma candidatura, recomenda-se consultar sempre o portal Portal da Habitação ou a Câmara Municipal para conhecer os requisitos específicos, modelos de formulários e eventuais documentos adicionais para o apoio pretendido.

Como participar do programa Mais Habitação

Actualmente não existem novas candidaturas ao “Mais Habitação” como programa autónomo. Desde junho de 2025, os pedidos de apoios à habitação são enquadrados em programas como o “Construir Portugal”, o regime especial criado pelo Decreto-Lei n.º 44/2025 e os regimes Porta 65 e Arrendamento Acessível. Recomenda-se consulta dos portais, como o Portal da Habitação, e legislação para saber quais medidas estão ativas.

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Foi criada uma nova modalidade de contrato de arrendamento de longo prazo (arrendamento seguro), com o objetivo de oferecer maior estabilidade aos inquilinos e previsibilidade para senhorios. O governo planeia simplificar ainda mais o acesso ao apoio ao arrendamento acessível.

Qual é o tempo médio de processamento

O tempo de processamento das principais ajudas e subsídios à habitação em 2025 depende do tipo de apoio solicitado e do canal de candidatura.

Arrendamento Acessível, Porta 65 Jovem e outros apoios ao arrendamento:

O resultado das candidaturas costuma ser divulgado no prazo de até 45 dias úteis após o encerramento do período de candidatura, conforme informado pelo Portal da Habitação e pelo IHRU.

O apoio é atribuído por ordem de pontuação até ao limite de verba disponível e, mesmo cumprindo todos os requisitos, a aprovação depende da disponibilidade orçamental.

O pagamento do subsídio é normalmente transferido até ao 20º dia de cada mês para os beneficiários aprovados.

Apoio extraordinário à renda:

Este apoio é processado de forma automática e pago mensalmente pela Segurança Social a partir da aferição da elegibilidade, sem necessidade de pedido específico. O pagamento é até ao dia 20 de cada mês.

Reabilitação de casas e incentivos fiscais:

O processamento das candidaturas a incentivos para reabilitação depende da análise pelos serviços municipais ou pelas Finanças. Pode demorar de algumas semanas a alguns meses, dependendo do volume de pedidos e da dotação disponível.

Subsídio à compra da primeira habitação para jovens:

O tempo médio depende da aprovação do crédito e dos trâmites associados à garantia pública, podendo variar de acordo com o banco e a análise documental.

Existem restrições ou limitações

Processos de conversão de alojamento local e pedidos de isenção de mais-valias já não aceitam novas candidaturas desde 2025; só serão processados pedidos submetidos até ao final de 2024.

Importantes benefícios e restrições do Mais Habitação, como o arrendamento forçado, plafond de 2% para aumento de rendas e conversão de alojamento local, já não se aplicam em 2025. Consulte a legislação atual para novas medidas de arrendamento, reabilitação e construção pública.

Tabela das Novidades 2025

MedidaSituação em 2025
Casas públicas previstas59 mil habitações públicas até 2030, com forte reforço financeiro anual (665 milhões €/ano)
IVA na construção acessívelRedução para 6% para obras em zonas qualificadas e projetos sociais, condicionado a critérios específicos e limites de preço
Isenção fiscal de rendas após conversão (AL→arr.)Aplicável apenas para imóveis registados até 31/12/2022 e convertidos até 31/12/2024; válida até 2029 para contratos já elegíveis
Suspensão de novos AL em zonas críticasMantida, com exceções para zonas de baixa densidade e imóveis do Fundo Revive Natureza
Registo/renovação de ALRenovação de registos de AL a cada 5 anos, reavaliação da situação das zonas prevista para 2030
Contrato de arrendamento seguroImplementado para aumentar a segurança e estabilidade para senhorios e inquilinos
Apoio máximo ao arrendamentoAté 200€/mês, por até 5 anos, condicionado a taxa de esforço e limites de rendimento do agregado
Atualização de rendas antigasAtualização limitada à inflação, compensada pelo Estado até limites estabelecidos
Bonificação de jurosAté 800€/ano, com percentuais atualizados conforme taxa de esforço familiar

Serie de medidas para melhoras o acesso a habitação

Em 2025, a política de habitação em Portugal passou por profundas mudanças, com o fim do programa Mais Habitação enquanto pacote legislativo único e o lançamento de novos apoios e incentivos habitacionais pelo programa “Construir Portugal”. Considere sempre ler a legislação em vigor e consultar os portais oficiais antes de solicitar qualquer apoio para garantir que os requisitos e condições se mantém.

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Nina Gudme
Formada em Comunicação Social pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, sou redatora especializada em produção de conteúdos informativos, com 7 anos de experiência. Atuo principalmente em temas sociais e de políticas públicas, garantindo sempre informações precisas e relevantes.

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