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Como candidatar-se ao Porta 65-Jovem

Por IntFormalities
Atualizado em 19 Janeiro 2024
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

O Porta 65-Jovem é um programa de estímulo ao arrendamento de imóveis pela população jovem. No caso, é disponível a participação de jovens de 18 a 35 anos, e até 36 anos quando trata-se de casal e o outro indivíduo do casal idade inferior a 34 anos. Entende-se, portanto, que é aberto para indivíduos, casais, ou jovens que pretendem partilhar a residência.

O auxílio é ofertado em forma de pagamento de uma parte da renda do imóvel e, dessa forma, torna o arrendamento por jovens, cuja renda tende ser mais baixa, mais acessível.

Quem pode receber

Existem alguns pré-requisitos para poder ter acesso ao Porta 65-Jovem, entre eles os principais já mencionados, como ter entre 18 e 35 anos, ou até 36 quando em casal, e o outro parceiro(a) tem abaixo de 34.

Além disso, deve-se ter um contrato de arrendamento ou promessa de arrendamento, que estejam alinhados com as regras e leis de arrendamento na cidade. Um outro fator de acesso é que o imóvel a ser arrendado seja uma residência em que o jovem/os jovens vivam de forma permanente, e que seja sua morada fiscal.

Para receber o auxílio é também exigido que os requerentes não sejam proprietários ou coproprietários, ou tenham arrendamento de outro imóvel residencial, afinal o programa busca tornar acessível a moradia para quem ainda não a possui.

Além disso, o programa não pode ser acumulado com outros apoios do governo relativos à moradia, de forma que se o individuo já recebe outro apoio não pode candidatar-se ao Porta 65-Jovem. Outro fator que é levado em consideração é o parentesco com o senhorio(a) do imóvel, não sendo permitido essa relação com o jovem que deseja realizar o arrendamento.

O programa estabelece limites de rendimentos permitidos, que pode ser consultado online. Mas no geral, os rendimentos do jovem ou jovens que pretender realizar o arrendamento não deve ser maior de quatro vezes o valor da renda máxima da zona e do ordenado mínimo nacional.

Por fim, o imóvel deve ter um tamanho e distribuição adequada a quantidade dos moradores e suas condições especiais, caso haja alguma.

Como candidatar-se

O jovem ou os jovens podem candidatar-se ao Porta 65-Jovem sempre que uma chamada para as candidaturas estiver aberta. Para não perder a oportunidade, deve-se atentar ao site do portal da habitação, onde são divulgadas as candidaturas abertas e onde também são realizados os requerimentos. Normalmente, é comum abrirem vagas em abril, maio, setembro e dezembro.

Ao aceder a área de candidaturas da plataforma, deve-se autenticar através do número de contribuinte e a senha do Portal das Finanças, ou com a Chave móvel Digital, Cartão de Cidadão, código pin e leitor de cartões. É importante atentar-se para o fato de que todas as pessoas que fazem parte do requerimento devem autenticar-se através desse processo, com exceção a crianças. 

Assim, através da plataforma, o requerente poderá preencher o formulário e anexar toda a documentação necessária, enviando para IHRU. Entre os documentos obrigatórios estão o contrato ou promessa de arrendamento, um comprovativo de renda recente, um comprovativo de rendimentos, de grau de deficiência (se houver) e a planta da residência ou caderneta predial, comprovando a área do imóvel. 

Custo e tempo de processamento

Uma vez que a candidatura é “submetida,” o órgão fará a avaliação que tem duração de até 60 dias a partir da data de fechamento das candidaturas. O resultado poderá ser checado no próprio portal da habitação onde a inscrição foi realizada.

O procedimento é totalmente gratuito para o cidadão.

Por último, a candidatura tem uma duração de 12 meses, enquanto o apoio pode ser concedido por um período máximo de 5 anos.

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