A Lei do Ruído em Portugal: tudo o que precisa saber

Por Joana Fonseca • Publicado em 31 Março 2025 • Tempo estimado de leitura: 8 minutos

A lei do ruído em Portugal legisla sobre qual o nível de poluição sonora legalmente admitido no nosso país, e faz uma avaliação do seu critério de incomodidade. Saiba que é possível pedir a intervenção das autoridades locais quando as tentativas de diálogo para fazer cessar o barulho se esgotam. Venha connosco, explicamos-lhe tudo!

Imagem de um casal em uma situação de desconforto devido ao ruído, simbolizando a aplicação da Lei do Ruído para garantir o bem-estar nas áreas residenciais e minimizar a poluição sonora.
A Lei do Ruído regula a emissão de ruído para proteger o bem-estar, estabelecendo limites e horários para atividades ruidosas, especialmente em áreas residenciais.

Qual é a lei do ruído, e o que diz?

A lei do ruído – ou Regulamento Geral do Ruído (RGR) – foi inicialmente aprovada pelo Decreto-Lei nº 292/2000 de 14 Novembro, e posteriormente revogada em Diário da República pelo Decreto-Lei nº 9/2007. Diz-nos que o lesado pelo barulho alheio tem direito a defender a sua tranquilidade – tanto a nível judicial como policial – o que significa que tanto os tribunais como as forças policiais podem intervir para o ajudar, e aplicar sanções aos infratores.

E de que tipo de ruído falamos?

A lei do ruído refere-se ao “ruído de vizinhança” e também às atividades ruidosas suscetíveis de causar incomodidade, tais como, as obras de construção civil; manutenção industrial, comercial ou de serviços; o barulho decorrente dos meios de transporte e tráfego inerente; espectáculos, acontecimentos desportivos, feiras e mercados; ou ainda, o ruído proveniente de sistemas sonoros de alarme.

O que se entende por “ruído de vizinhança”?

Diz o artigo 3º do RGR que o ruído de vizinhança é o ruído associado ao uso habitacional ou doméstico e que possa, devido à sua duração ou intensidade, interferir com a saúde pública e próprio sossego dos vizinhos.

Até que horas se pode fazer barulho?

O cidadão português encontra a lei do ruído segmentada em três períodos horários:

PeríodoHorárioRegras de Ruído
Período DiurnoDas 7h às 20 horasDurante o período diurno podem realizar-se atividades que produzam algum nível de ruído.  
Período do EntardecerDas 20h às 23 horasNeste período intermédio a lei prevê que se tenha alguma contenção no ruído produzido, mas não o proíbe. Em caso excessivo, poderá ser requerido a uma autoridade policial que delimite o tempo de duração desse ruído.  
Período NoturnoDas 23h às 7 horasÉ durante o período noturno que a lei do ruído proíbe o barulho excessivo, e a pessoa lesada pode recorrer às autoridades nacionais que intervenham para fazer cessar o barulho de imediato.  

👉 Entre as 23 h e as 7 horas não é permitido, por lei, fazer barulho que coloque em causa a tranquilidade dos vizinhos, pelo queneste intervalo de tempo é possível pedir a intervenção das autoridades policiais locais.

De que forma se pode fazer cumprir a lei do ruído?

Tal como vimos, a lei do ruído em Portugal prevê consequências legais para os seus infratores. Diz-nos o artigo 4º do RGR que “as fontes de ruído suscetíveis de causar incomodidade” podem vir a:

  • Ser alvo de uma avaliação de impacto ambiental – por forma a perceber quão ruidoso é o barulho em questão;
  • Exigir uma licença especial de ruído – para que se possa fazer o ruído;
  • Implicar o pagamento de uma caução ou coima ao lesado pelo barulho;
  • Ser sujeitas a medidas cautelares judiciais.

👉 Lembre-se que, segundo o artigo 24º do Decreto-Lei nº 9/2007, as autoridades policiais podem intervir para pôr termo ao barulho de imediato entre as 23h e as 7 horas da manhã. E que entre as 7h e as 23 horas da noite as autoridades podem definir um prazo para terminar o barulho.

E se os vizinhos continuam a fazer barulho?

Existem alguns procedimentos possíveis caso sinta necessidade de impor a cessação do ruído na sua zona habitacional:

  • Diálogo entre as partes – a via do diálogo deve ser tentada desde que exista respeito entre as partes. Se não sentir segurança para se fazer ouvir, pode então avançar para outros procedimentos.
  • Administração do condomínio – caso exista, esta administração tem o dever de tentar mediar a situação e alertar os infratores da lei do barulho para possíveis consequências legais. Podem inclusive ajudá-lo a recolher provas para avançar para o passo seguinte.
  • Recorrer às autoridades locais como a PSP e a GNR – estes são os organismos legalmente previstos para intervir junto dos infratores da lei do ruído, e podem acorrer pessoalmente ao local para fazer cessar o ruído de imediato. A sua denúncia pode ser feita presencialmente, por telefone ou pela internet
  • Denúncia na Câmara Municipal – a apresentação de queixa formal na secretaria da Câmara Municipal é um passo importante se quiser levar o assunto até às últimas consequências. Este é o organismo responsável por fiscalizar qualquer incumprimento à lei do barulho. Onde encontrar a Câmara Municipal? Pesquise pelo nome da sua localidade seguido de “câmara municipal” ou “junta de freguesia” e encontrará a morada do local onde se deve dirigir.
  • Iniciar um processo num Julgado de Paz – estes tribunais são uma alternativa menos dispendiosa aos processos instaurados em tribunal. Os Julgados de Paz podem, por exemplo, ajudá-lo a requerer uma indemnização pelos danos causados.

👉 Lembre-se que se devem reunir provas das infrações, tais como relatórios policiais, relatórios de queixa formal à Câmara Municipal ou Junta de freguesia, relatórios de ruído acreditados ou ainda testemunhos se pretender avançar com processo em tribunal.

Existem coimas para o barulho fora de horas?

Sim, tal como vimos, as coimas estão previstas e resultam da análise às fontes de ruído estabelecida pela RGR. A infração é uma contra-ordenação ambiental leve, e as coimas associadas para quem desrespeitar a lei do ruído podem ser:

Tipo de InfratorValor da Coima
Pessoa Singular200€ a 2.000€
Pessoa Coletiva2.000€ a 18.000€

E se o ruído de obras for no interior de edifícios?

Também nestas situações há limites legais para se fazer barulho durante o dia. A lei estipula que os trabalhos provenientes de obras no interior de edifícios, isto é, atividades ruidosas, são proibidas na proximidade de edifícios de habitação nos dias úteis, sábados, domingos e feriados entre as 20 e as 8 horas. Por isso tente não esperar pelos dias de feriados portugueses para fazer um pouco mais de barulho… os seus vizinhos podem estar a precisar de tranquilidade para repôr baterias.

Excecionalmente, a lei prevê que toda a obra de cariz urgente que vise reduzir o perigo de danos a pessoas ou bens (ex: reparação de telhados, escadarias, etc,)  tem uma permissão especial para que decorra no mais breve espaço de tempo, e evite possíveis acidentes de trabalho.

Ainda sobre a lei do ruído…

Agora já sabe até que horas se pode fazer barulho ao fim de semana, ou em qualquer dia da semana! Lembre-se que o direito ao descanso e ao sossego existe, e defende todo e qualquer cidadão português através da lei do ruído DL nº9/2007.

Perguntas Frequentes

1. Até que horas se pode fazer barulho em Portugal?

Entre as 7h e as 20h, é permitido produzir ruído moderado. No entanto, entre as 20h e as 23h, é necessário algum controlo do nível de ruído, sendo que, em casos excessivos, as autoridades podem intervir e limitar a sua duração. Durante o período noturno, das 23h às 7h, a lei do ruído proíbe qualquer barulho excessivo, permitindo às autoridades fazê-lo cessar de imediato, se necessário.

2. Existem coimas para quem faz barulho fora de horas?

Trata-se de uma contra-ordenação ambiental leve e as coimas associadas para quem desrespeitar a lei do ruído podem variar entre os 200 e 2.000€ (pessoa singular) e os 2.000 e 18.000€ (pessoa coletiva).

3. Quando podem as autoridades agir para terminar o barulho?

Nem toda a gente sabe até que horas se pode fazer barulho, mas a lei do ruído diz que as autoridades policiais podem fazer cessar imediatamente o barulho em qualquer dia da semana, desde que entre as 23h e as 7 horas da manhã.

Quanto ao período entre as 7 e as 23 horas da noite, as autoridades podem impor ao produtor de ruído de vizinhança um prazo para fazer cessar a incomodidade.

4. Qual é a lei do ruído, e o que diz?

A lei do ruído, atualizada pelo Decreto-Lei nº 9/2007, é aplicável tanto ao ruído de vizinhança como às atividades ruidosas permanentes ou temporárias, tais como, obras de construção civil, espectáculos, diversões, ou mesmo sistemas sonoros de alarme.

A lei protege o lesado pelo barulho imposto e permite que o sistema legal nacional o defenda – não apenas pela possível intervenção policial junto dos infratores, como também a nível judicial.

Partilhar esta publicação ou guardá-la para ler mais tarde

Joana Fonseca
Joana Fonseca
Licenciada em Comunicação Social há mais de 15 anos. Desenvolvo trabalho de copywriting, tradução e revisão de textos. O meu principal foco é escrever artigos sobre temáticas sociais e humanas. Atualmente, colaboro com o servicopublico.pt, onde escrevo artigos sobre temáticas relacionadas com os serviços públicos e a administração.

⬇️ Isto também pode interessar-lhe ⬇️

Contacte-nos ...

Gostaria de nos contactar ¡Estamos à sua disposição!

Clique abaixo para aceder ao nosso formulário de contacto.

Contacte-nos