A lei do ruído em Portugal legisla sobre qual o nível de poluição sonora legalmente admitido no nosso país, e faz uma avaliação do seu critério de incomodidade. Saiba que é possível pedir a intervenção das autoridades locais quando as tentativas de diálogo para fazer cessar o barulho se esgotam. Venha connosco, explicamos-lhe tudo!

Qual é a lei do ruído, e o que diz?
A lei do ruído – ou Regulamento Geral do Ruído (RGR) – foi inicialmente aprovada pelo Decreto-Lei nº 292/2000 de 14 Novembro, e posteriormente revogada em Diário da República pelo Decreto-Lei nº 9/2007. Diz-nos que o lesado pelo barulho alheio tem direito a defender a sua tranquilidade – tanto a nível judicial como policial – o que significa que tanto os tribunais como as forças policiais podem intervir para o ajudar, e aplicar sanções aos infratores.
E de que tipo de ruído falamos?
A lei do ruído refere-se ao “ruído de vizinhança” e também às atividades ruidosas suscetíveis de causar incomodidade, tais como, as obras de construção civil; manutenção industrial, comercial ou de serviços; o barulho decorrente dos meios de transporte e tráfego inerente; espectáculos, acontecimentos desportivos, feiras e mercados; ou ainda, o ruído proveniente de sistemas sonoros de alarme.
O que se entende por “ruído de vizinhança”?
Diz o artigo 3º do RGR que o ruído de vizinhança é o ruído associado ao uso habitacional ou doméstico e que possa, devido à sua duração ou intensidade, interferir com a saúde pública e próprio sossego dos vizinhos.
Até que horas se pode fazer barulho?
O cidadão português encontra a lei do ruído segmentada em três períodos horários:
Período | Horário | Regras de Ruído |
---|---|---|
Período Diurno | Das 7h às 20 horas | Durante o período diurno podem realizar-se atividades que produzam algum nível de ruído. |
Período do Entardecer | Das 20h às 23 horas | Neste período intermédio a lei prevê que se tenha alguma contenção no ruído produzido, mas não o proíbe. Em caso excessivo, poderá ser requerido a uma autoridade policial que delimite o tempo de duração desse ruído. |
Período Noturno | Das 23h às 7 horas | É durante o período noturno que a lei do ruído proíbe o barulho excessivo, e a pessoa lesada pode recorrer às autoridades nacionais que intervenham para fazer cessar o barulho de imediato. |
Tal como vimos, a lei do ruído em Portugal prevê consequências legais para os seus infratores. Diz-nos o artigo 4º do RGR que “as fontes de ruído suscetíveis de causar incomodidade” podem vir a: Existem alguns procedimentos possíveis caso sinta necessidade de impor a cessação do ruído na sua zona habitacional: Sim, tal como vimos, as coimas estão previstas e resultam da análise às fontes de ruído estabelecida pela RGR. A infração é uma contra-ordenação ambiental leve, e as coimas associadas para quem desrespeitar a lei do ruído podem ser: Também nestas situações há limites legais para se fazer barulho durante o dia. A lei estipula que os trabalhos provenientes de obras no interior de edifícios, isto é, atividades ruidosas, são proibidas na proximidade de edifícios de habitação nos dias úteis, sábados, domingos e feriados entre as 20 e as 8 horas. Por isso tente não esperar pelos dias de feriados portugueses para fazer um pouco mais de barulho… os seus vizinhos podem estar a precisar de tranquilidade para repôr baterias. Excecionalmente, a lei prevê que toda a obra de cariz urgente que vise reduzir o perigo de danos a pessoas ou bens (ex: reparação de telhados, escadarias, etc,) tem uma permissão especial para que decorra no mais breve espaço de tempo, e evite possíveis acidentes de trabalho. Agora já sabe até que horas se pode fazer barulho ao fim de semana, ou em qualquer dia da semana! Lembre-se que o direito ao descanso e ao sossego existe, e defende todo e qualquer cidadão português através da lei do ruído DL nº9/2007. Entre as 7h e as 20h, é permitido produzir ruído moderado. No entanto, entre as 20h e as 23h, é necessário algum controlo do nível de ruído, sendo que, em casos excessivos, as autoridades podem intervir e limitar a sua duração. Durante o período noturno, das 23h às 7h, a lei do ruído proíbe qualquer barulho excessivo, permitindo às autoridades fazê-lo cessar de imediato, se necessário. Trata-se de uma contra-ordenação ambiental leve e as coimas associadas para quem desrespeitar a lei do ruído podem variar entre os 200 e 2.000€ (pessoa singular) e os 2.000 e 18.000€ (pessoa coletiva). Nem toda a gente sabe até que horas se pode fazer barulho, mas a lei do ruído diz que as autoridades policiais podem fazer cessar imediatamente o barulho em qualquer dia da semana, desde que entre as 23h e as 7 horas da manhã. Quanto ao período entre as 7 e as 23 horas da noite, as autoridades podem impor ao produtor de ruído de vizinhança um prazo para fazer cessar a incomodidade. A lei do ruído, atualizada pelo Decreto-Lei nº 9/2007, é aplicável tanto ao ruído de vizinhança como às atividades ruidosas permanentes ou temporárias, tais como, obras de construção civil, espectáculos, diversões, ou mesmo sistemas sonoros de alarme. A lei protege o lesado pelo barulho imposto e permite que o sistema legal nacional o defenda – não apenas pela possível intervenção policial junto dos infratores, como também a nível judicial.De que forma se pode fazer cumprir a lei do ruído?
E se os vizinhos continuam a fazer barulho?
Existem coimas para o barulho fora de horas?
Tipo de Infrator Valor da Coima Pessoa Singular 200€ a 2.000€ Pessoa Coletiva 2.000€ a 18.000€ E se o ruído de obras for no interior de edifícios?
Ainda sobre a lei do ruído…
Perguntas Frequentes
1. Até que horas se pode fazer barulho em Portugal?
2. Existem coimas para quem faz barulho fora de horas?
3. Quando podem as autoridades agir para terminar o barulho?
4. Qual é a lei do ruído, e o que diz?