Se você está passando por um processo de mudança de morada, provavelmente já sabe que terá que encarar diversas burocracias a fim de estabelecer-se com segurança. Declarar uma mudança de residência e actualizar dados sobre alguns dos seus documentos são apenas alguns dos muitos exemplos. Vamos conferir quais são?
Por que alterar a morada?
A comunicação do domicílio fiscal do contribuinte à administração tributária é um compromisso firmado pela lei. Em caso de incumprimento desta determinação legal é cabível uma multa que pode ir de 75 euros a 375 euros.
Além da obrigação fiscal, a declaração da morada no Fisco permite deduções fiscais e isenção do IMI. Outros fins podem ser encontrados nos efeitos da comunicação escrita entre os serviços de Finanças e o proprietário para formalizar através do comprovativo de morada ministrado por esse órgão para contratos com instituições financeiras.
Nos documentos Cartão do Cidadão e Documento Único constam o endereço da sua morada, e como tratam-se de documentos de identificação para fins civis e jurídicos, é fundamental atualizar os dados tendo em vista qualquer mudança.
No entanto, tal como estabelecido pelo Automóvel Club de Portugal, já não é necessário fazer o mesmo com a carta de condução.
Cartão do Cidadão
Presencialmente
- Balcões de atendimento do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) – agende sua consulta e evite filas;
- Loja do Cidadão;
- Espaços Cidadão;
- Postos consulares portugueses;
- Lojas da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão – RIAC (Açores).
Online
Outra opção é entrar no Portal do Cidadão com um leitor do Cartão Cidadão e entrar no serviço: Alteração de Morada. Além do leitor, é necessário o PIN de autenticação do cartão.
Após dar seguimento ao procedimento – que envolve retornar aos balcões de atendimento presencial ou acessar novamente o Portal do Cidadão – você não precisará renovar o Cartão do Cidadão, este terá a morada atualizada, bem como, automaticamente o mesmo acontecerá com a sua Carta de Condução e o Portal das Finanças.
Custo
O custo presencial é 3 euros, online é gratuito.
Documento Único Automóvel
Documentos necessários
- Modelo Único de Requerimento de Registo Automóvel preenchido conforme instruções;
- Reconhecimento das assinaturas feito nos termos da lei;
- Documento de Identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão) ou indicação do respetivo número;
- Cartão de Contribuinte (ou indicação do Número de Identificação Fiscal);
- Certidão permanente, para que seja aferida a suficiência de poderes das pessoas que obrigam a sociedade, podendo ser dispensada se o pedido for efetuado num balcão da Conservatória;
- Livrete (ou Certificado de Matrícula);
- Título de registo de propriedade (ou Certificado de Matrícula).
Presencialmente
- Balcões de atendimento do Instituto dos Registo e do Notariado;
- Balcões das Lojas de Cidadão que disponibilizam o serviço.
Online
Acesse a página Automóvel Online aceda à secção “Outros Pedidos” e selecione “Alteração de Nome/Denominação e/ou Mudança de Residência/Sede”. Como requisito, deve-se ter o leitor de cartões e os respetivos códigos.
Custos
Presencial: 35 euros
Online: 29,80 euros
Meios de pagamento
Ao balcão:
- Multibanco;
- Numerário;
- Cheque visado ou cheque bancário à ordem do IRN, I.P. (em euros e sacado sobre conta domiciliada em território nacional);
- Vale postal, em euros, a favor do IRN, I.P.
Pedido online:
- Multibanco ou home banking.
Reexpedição de correspondência postal
O serviço de Reexpedição de Correspondência Postal funciona para que as suas cartas e outras correspondências sejam devidamente encaminhadas à sua nova morada.
O processo pode ser feito manualmente, avisando a todas as empresas, amigos e colegas que correspondem-se através do correio.
Caso deseje a facilitação oferecida pela Reexpedição de Correspondência Postal, será preciso preencher um formulário e em seguida pagar a taxa referente ao plano escolhido.
Outros serviços que demandam a alteração de morada:
- Empresas de telecomunicações (TV, Internet, Celular, Etc): nesse caso, confira o seu plano, pois a alteração de morada poderá acarretar na fidelização de um novo plano bem como a mudança de serviço – algumas regiões não estão equipadas para determinadas empresas ou serviços, como o de fibra ótica, por exemplo.
- Bancos: encaminhe-se até o local portanto o novo comprovativo de morada, ou aceda aos portais online para atualizar suas informações de cadastro.
- Seguro de automóvel
- Unidade de saúde da região: se desejar utilizar a unidade de saúde de sua nova região, você deverá encaminhar-se presencialmente até ela portando os seguintes documentos: Cartão de Cidadão, o cartão de beneficiário da Segurança Social (se não tiver Cartão de Cidadão) e um comprovativo de morada.
- Dístico de residente
- Contratos de água, eletricidade, gás, etc.
Eleições
Através da mudança de morada do Cartão de Cidadão ocorrerá automaticamente a transferência da sua inscrição no recenseamento eleitoral para a freguesia de sua nova residência.
Mas atenção, este processo é suspenso nos 60 dias anteriores à data do ato eleitoral, caso isso aconteça, é possível continuar a votar na freguesia relativa ao antigo endereço.
Para saber qual é a sua nova mesa de voto terá de deslocar-se à Câmara Municipal ou a uma Comissão Recenseadora que funciona dentro da Junta de Freguesia da sua área de residência.