Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência

Por Nina Gudme
Atualizado em 17 Setembro 2024
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Nos locais públicos de estacionamento há vagas reservadas para veículos que sejam utilizados por pessoas com deficiência. Eles podem ser facilmente identificados pela sigla H1A e o papel de veículos portadores de dístico de deficiente (modelo 11 D). Dessa forma, o cartão de estacionamento para pessoas com deficiência concede a autorização para estacionar nesses locais.

Além disso, também é permitido aos portadores do cartão estacionarem por curtos períodos de tempo em outros locais quando necessário, que são proibidos aos demais. Essa permissão existe por compreender as necessidades específicas de deficientes que fazem com que surjam situações em que é necessário parar o carro por um momento, porém não há vagas disponíveis. É claro que, nesse caso, deve-se estacionar de forma a não atrapalhar a circulação de outros veículos e não perturbar os peões.

Quem pode solicitar

Indivíduos com multideficiência profunda, com grau de incapacidade de 90% ou superior podem solicitar o documento. Além dessa categoria, cidadãos com deficiência motora permanente com grau de incapacidade de 60% ou superior também têm o direito.

É importante ressaltar que o cartão deve ser bem posicionado de forma a ficar visível através do vidro do para-brisas. Como não existe uma associação necessária entre o cartão e o veículo, ele pode ser utilizado em qualquer veículo que esteja a transportar o portador do cartão, sem problemas.

Como solicitar

O cartão pode ser solicitado tanto online, por correio ou presencialmente. Independente da modalidade escolhida, o cartão é sempre enviado por correio, os seguintes documentos devem ser apresentados na requerimento:

Online

A solicitação online deve ser feita através do IMT Online. Para utilizar a plataforma é necessário algum dos seguintes meios de autenticação: dados de acesso ao Portal das Finanças / Cartão de Cidadão, códigos Pin e leitor de cartões / Chave Móvel Digital. Com isso, no separador “outros” pode-se escolher a opção “Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência”, preencher o formulário e juntar os documentos necessários. Dessa forma o cartão é enviado ao solicitante por correio.

Por correio

Para fazer o pedido por correio, deve-se reunir os documento descritos anteriormente juntamente com o formulário modelo 13 IMT preenchido. Deve-se colocar em “pedido” no formulário a seguinte declaração:

[indique o seu nome], vem requerer, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 307/2003 de 10 de dezembro, com a alteração previstas pelo Decreto-Lei n.º 17/2011, de 27 de janeiro, pela Lei n.º 48/2017, de 7 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 128/2017, de 9 de outubro, que lhe seja emitido cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, apresentando para tal os documentos que a lei determina.

O formulário pode ser assinado por outra pessoa, caso o indivíduo destinado para o cartão estiver impossibilitado de assinar. Todos os documentos e o formulário então podem ser enviados para a Direção Regional do IMT da área de residência do requerente.

Presencialmente

A solicitação pode ser feita também presencialmente em um balcão de atendimento do IMT ou na Loja de Cidadão de Lisboa. Nesse caso, deve-se levar toda a documentação, incluindo o formulário descrito acima para pedidos por correio. Novamente, o atendimento presencial pode ser realizado por outra pessoa (juntamente com a assinatura) caso o requerente esteja impossibilitado.

Custos e prazos

O serviço e o cartão são totalmente gratuitos e logo feita a solicitação o processo já é instaurado para o envio do cartão por correio, sem filas ou prazos demorados.

Partilhar esta publicação ou guardá-la para ler mais tarde

⬇️ Isto também pode interessar-lhe ⬇️

Contacte-nos ...

Gostaria de nos contactar ¡Estamos à sua disposição!

Clique abaixo para aceder ao nosso formulário de contacto.

Contacte-nos