Qualquer estrangeiro que gostaria de entrar em Portugal, seja para uma breve visita ou estadia mais longa deve se atentar a necessidade de visto. Dependendo do país de origem e principalmente do motivo da viagem há uma variação de categorias de vistos.
Cidadãos de qualquer país que não faça parte da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu ou com quem a Comunidade Europeia tenha um acordo de livre circulação, não familiares de cidadãos dessa descrição com intenção de estadia de mais de 90 dias tem obrigatoriedade de visto para entrar em Portugal.
Para todos os tipos de visto descritos abaixo o agendamento do requerimento é feita através do site do VFS Global.
Visto de Visita
Para quem deseja apenas visitar Portugal, por motivos de turismo, visita familiar negócios, transito, entre outros, necessita de visto para entrar no Espaço Schengen. Tal visto concede autorização de estadia de duração de até 90 dias cada período de 180 dias.
Para adquirir o visto Schengen deve-se agendar online um atendimento no site do VFS Global e apresentar a documentação presencialmente. É importante ressaltar que o visto não é garantia de entrada, de forma que na fronteira podem ser solicitadas comprovações complementares, sendo comum demonstração financeira para se manter durante a estadia e passagem de retorno da viagem.
Para familiares de cidadãos da EEE/UE/Suíça pode-se candidatar ao visto como familiar. Nesse caso entende-se como familiar cônjuges ou condição equivalente reconhecida e descendentes menores de 21 anos. É importante ressaltar aqui que esse tipo de visto só é válido na presença do familiar cidadão da EEE/UE/Suíça, de forma que se a viagem feita familiar presente o visto necessário deve ser o comum de turismo, descrito anteriormente.
Escala no aeroporto
Se sua entrada em Portugal é apenas de trânsito, no sentido de se tratar de uma escala aeroportuária, talvez não haja necessidade de visto, dependendo do seu país de origem. Os seguintes países tem obrigatoriedade de visto, mesmo para situações de escala: Afeganistão, Bangladesh, República Democrática do Congo, Eritreia, Etiópia, Gana, Irão, Iraque, Nigéria, Paquistão, Somália e Sri Lanka.
Visto de longa duração
Visto temporário
Para estadias inferiores a um ano o visto apropriado é o visto temporário que é valido pela duração da estada e múltiplas entradas no território. Nesse caso é necessário avaliar as categorias de motivo de viagem e determinar a mais condizente com a situação. Deve-se acessar aqui para averiguar cada uma dessas categorias e entender melhor dependendo do caso. O visto de longa duração deve ser solicitado em um consultado português, que pode ser identificado aqui. Além do formulário de visto nacional, o requerente deve levar toda a documentação descrita aqui.
Visto de residência
O visto de autorização de residência funciona como para dar acesso a entrada no país para que assim, o cidadão possa solicitar em Portugal no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a autorização de residência no país. Por isso, esse visto autoriza apenas duas entradas e por 4 meses, que seria o tempo que o indivíduo deveria ir requerer a residência. A residência em si é concedida em casos de intenção de permanência de mais de um ano em Portugal. Só depois de residir no país durante 5 anos, pode candidatar-se a residência permanente. Além de também ter que apresentar o formulário de visto nacional, o requerente deve levar toda a documentação descrita aqui.
Menores de idade
Entende-se como menores indivíduos abaixo de 18 anos na data de solicitado do visto. Nesse caso é necessário apresentar documentos complementares que podem ser vistos aqui. É valido ressaltar também que menores de 6 anos tem gratuidade do serviço e menores de 12 anos taxa reduzida.
Mobilidade Jovem
Portugal também tem assinado Memorandos de Entendimento que facilitam a circulação de jovens no país. Essa condição permite a estadia de até um ano possibilitando jovens frequentar programas de estudo e trabalho. Até o momento os seguintes países são contemplados: Argentina, Australia, Canada, Chile, EUA, Japão, Nova Zelândia, Perú e Republica da Coreia. Os documentos necessários para mobilidade jovem podem ser encontrados aqui.
Prazos e custos
Os pedidos de visto de longa duração temporário tem prazo de decisão de 30 dias e taxa de serviço de 75 euros. Já os vistos para residência tem prazo de 60 dias para decisão, no geral, e a taxa é de 90 euros.
Dessa forma é importante se atentar a esses prazos, considerando o tempo de decisões das entidades para as solicitações.