As ajudas de custo são valores pagos para cobrir despesas associadas a deslocações em serviço. Estes pagamentos podem incluir gastos com alimentação, alojamento e transporte, garantindo que o trabalhador não tem de suportar encargos adicionais no desempenho das suas funções. Neste artigo vamos explicar que tipos de ajudas de custo existem, quem tem direito a ajudas de custo, quais os valores a receber e o que mudou em 2025.

O que são ajudas de custo?
As ajudas de custo correspondem a um apoio financeiro concedido pelas entidades empregadoras aos trabalhadores que necessitam de se deslocar no âmbito da sua atividade profissional. Estas despesas abrangem transporte, alojamento e alimentação e podem ser pagas antecipadamente ou reembolsadas mediante apresentação de comprovativos.
Quais são as ajudas de custo no setor público e privado?
Há diferenças significativas no regime de ajudas de custo no setor público e no setor privado. O Decreto-Lei n.º 106/98 regula as despesas pagas na Função Pública, e define quais os critérios de atribuição, as distâncias mínimas elegíveis e os valores de referência, que detalharemos mais à frente.
No caso do setor privado, não existe uma legislação específica sobre as ajudas de custo, sendo comum as empresas seguirem o estipulado para o setor público, embora tal não seja obrigatório.
Quem tem direito a ajudas de custo?
As ajudas de custo são atribuídas em deslocações que excedam 20 km do local habitual de trabalho (para deslocações diárias) ou 50 km (para deslocações por dias sucessivos), em Portugal e no estrangeiro.
Para receber os valores a que tem direito, o trabalhador deve entregar no seu serviço uma ficha de itinerário, na qual enumera todas as despesas. Nos serviços públicos é habitualmente usado o modelo n.º 683, da Imprensa Nacional Casa da Moeda (ICNM), do qual constam os dias de deslocação, o local de destino, as horas de partida e chegada, e as tarefas desempenhadas. As despesas devem conter o NIF da entidade pagadora (o serviço a que pertence o trabalhador), de forma que possam integrar a contabilidade oficial do mesmo.
Os valores das ajudas de custo dependem do número de dias de deslocação e das horas de saída e chegada, para cobrir as refeições necessárias e as dormidas. No caso de uma viagem com retorno, são estes os valores estabelecidos: Se a deslocação for superior a 24 horas, os valores estabelecidos são os seguintes: Os valores das ajudas de custo são atualizados anualmente, de forma acompanharem a inflação. O Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro, estabeleceu os pagamentos a que têm agora direito os trabalhadores da Administração Pública. Os valores diários das ajudas de custo variam conforme a deslocação é nacional ou internacional: As ajudas de custo estão isentas de IRS e segurança social até ao limite estabelecido. Caso o empregador pague um valor superior, a diferença será tributada como rendimento do trabalho dependente. Esta regra aplica-se tanto no setor público como no setor privado. As entidades patronais também são obrigadas a pagar tributação autónoma das ajudas de custo, quando estas não são faturadas aos seus clientes, conforme estabelecido no artigo 88.º do Código do IRC. Mecanismo essencial para compensar os trabalhadores pelas despesas associadas a deslocações em serviço, as ajudas de custo garantem que os serviços externos não penalizam quem viaja a pedido das empresas ou instituições. A atualização dos valores para 2025 reflete a necessidade de ajustar estas compensações à realidade económica, protegendo o seu poder de compra. No setor público, todos os trabalhadores em deslocação oficial. No setor privado, o pagamento de ajudas de custo depende da política da empresa. No entanto, muitas empresas optam por seguir as mesmas condições das aplicadas na função pública. As ajudas de custo podem ser pagas antecipadamente ou reembolsadas após apresentação de comprovativos. No setor público, exige-se uma ficha de itinerário. No setor privado, cada empresa define os procedimentos, geralmente exigindo documentação que justifique as despesas realizadas. Sim, mas apenas dentro dos limites legais. Se o valor for superior, a diferença é tributada como rendimento de trabalho, como acontece com os salários e os subsídios de Natal e de férias. As empresas também devem pagar tributação autónoma, se não faturarem estas despesas aos clientes.Deslocações diárias e por dias sucessivos
Situação Horário Percentual (%) No caso de uma viagem com retorno Deslocação entre as 13 e as 14, ainda que parcialmente 25% Deslocação entre as 20 e as 21, ainda que parcialmente 25% Deslocação com alojamento, especialmente se não regressar até às 22 horas 50% Situação Horário Percentual (%) Se a deslocação for superior a 24 horas No dia de partida: Se a partida ocorrer até às 13 horas 100% Se a deslocação tiver início entre as 13 e as 21 75% Se a partida ocorrer depois das 21 horas 50% No dia de chegada: Se chegar até às 13 horas 0% Se chegar entre as 13 e as 20 horas 25% Se chegar depois das 20 horas 50% Tabela de ajudas de custo para 2025
Alimentação
Meio de Pagamento Valor (€) por dia Dinheiro 6,00€ Cartão Refeição 10,20€ Transporte
Meio de Transporte Valor km 2025 Veículo próprio 0,40€/km Transportes públicos 0,11€/km Deslocações
Categoria Portugal (€/dia) Estrangeiro (€/dia) Membros do Governo 72,65€ 175,42€ Trabalhadores com salários > 1.491,25€ 65,89€ 156,36€ Trabalhadores com salários entre 1.017,56€ e 1.491,25€ 53,60€ 138,12€ Outros trabalhadores 49,20€ 117,47€ Quanto posso pagar de ajudas de custo?
Ajudas de custo: um subsídio de deslocação essencial
FAQ
1. Quem tem direito a ajudas de custo?
2. Como se processa o pagamento das ajudas de custo?
3. As ajudas de custo são isentas de impostos?