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Subsídio por interrupção de gravidez

Por IntFormalities
Atualizado em 22 Janeiro 2024
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Interrupção de gravidez: quanto pode-se receber de subsídio?

Em Portugal, existem direitos específicos relativos a interrupção de gravidez, como forma de apoio a esse momento delicado. Assim, nesse artigo, entenderemos melhor sobre o subsídio por interrupção de gravidez, que é disponibilizado quando uma mulher grávida por alguma razão não chega a dar à luz o filho.

Como obter o subsídio por interrupção de gravidez

O que é o subsídio por interrupção de gravidez

Basicamente, tal subsídio tem como objetivo assegurar o salário da mulher, no momento em que ocorre uma interrupção de gravidez medicamente certificada, compensando o trabalho perdido. Dessa forma, garantido em um período de 14 a 30 dias, a depender do caso, a mulher não perderia seu salário ou parte dele pela redução da produtividade devido a interrupção de gravidez.

Quem tem direito

O subsídio é um direito garantido a beneficiárias do sistema previdencial e abrange tanto trabalhadores independentes quanto por conta de outrem. Mulheres em regime de seguro social voluntário também podem obter o benefício, como as trabalhadoras marítimas, vigias para empresas estrangeiras ou nacionais, bem como tripulantes em navios inscritos no Registro Internacional de Navios de madeira e bolseiras de investigação científica. 

Além disso, o subsídio também pode ser recebido por beneficiárias em pré-reforma, dentro dos regimes citados acima, beneficiarias que recebem subsídio de desemprego (incluindo social) e beneficiarias que recebem pensão por invalidez ou sobrevivência que trabalham registando remunerações na segurança Social.

Como tirar o subsídio por interrupção de gravidez

Para requerer o subsídio por interrupção de gravidez, a cidadã deve realizar seu pedido online ou presencial, como preferir. Pode-se obter o subsídio pedindo online através da plataforma do Segurança Social Direta, de forma simples, segura e gratuita. Basta seguir o passo a passo indicado pelo site.

Já os pedidos presenciais devem ser realizados nos balcões de atendimento da Segurança Social ou em Lojas do Cidadãos e Espaços Cidadão que oferecem tal serviço. Deve levar consigo o formulário de requerimento de subsídio, juntamente com os documentos abaixo: 

• Documento comprovativo do IBAN, pela instituição bancaria, caso o pagamento seja feito por deposito bancário

• Declaração medica comprovativa da situação de interrupção de gravidez com indicação do período de impedimento do trabalho (que deve ser de 14 a 30 dias)

Observação: Para casos em que a mulher com carência económica não tem os requisitos necessários para obter o subsídio por interrupção de gravidez, há também o subsídio social por interrupção de gravidez

Preços e Prazos

O pedido do subsídio é um serviço gratuito, tanto realizado online quanto presencialmente. Existe, no entanto, um prazo para ser solicitado que é de 6 meses contados a partir do primeiro dia de impedimento de trabalho. Se o prazo for ultrapassado, a cidadã perde o direito ao subsídio. 

Qual o valor a receber

Como o objetivo do subsídio é substituir o salário que seria perdido pelo impedimento de trabalho, o valor a ser recebido é o equivalente a 100% da remuneração de referência da mulher, de acordo com o tempo de ausência, estabelecido como de 14 a 30 dias. Dentro dos direitos, a lei estabelece também de qualquer forma um mínimo de 80% de 1/30 do IAS por dia. Assim, de acordo com o valor de 2022 do IAS, esse valor mínimo diário seria de 11,82 euros.

Um direito fundamental a saúde da mulher

Pode-se perceber, portanto, que o subsídio de fato é calculado para que não haja perdas salariais em um momento critico da saúde da mulher, que a impede de trabalhar por um período de 14 a 30 dias. Assim, é garantido a mulher sua devida recuperação sem perdas monetárias. A possibilidade do pedido online também facilita o processo de recebimento do subsídio, garantindo cidadania. 

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