Ajudas Sociais » Apoio a Famílias e Crianças » Receba ajuda: subsídio para dependência em Portugal

Receba ajuda: subsídio para dependência em Portugal

Por IntFormalities
Publicado em 29 Janeiro 2024
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A importância dos apoios sociais, como o subsídio por assistência de terceira pessoa em Portugal, transcende o âmbito financeiro, refletindo o compromisso de uma sociedade em promover o bem-estar e a inclusão. Diante das complexidades enfrentadas por famílias que cuidam de crianças ou jovens com deficiência, essas medidas desempenham um papel crucial ao proporcionar suporte financeiro direto, aliviando encargos adicionais associados à assistência permanente. 

Ao reconhecer e endereçar as necessidades específicas dessas famílias, tais apoios para cuidadores não apenas oferecem alívio prático, mas também afirmam o comprometimento do Estado em criar um ambiente inclusivo, onde todos os membros da sociedade possam usufruir de uma qualidade de vida digna. Este é um testemunho do esforço coletivo para assegurar que ninguém seja deixado para trás, reforçando a coesão social e a solidariedade.

Subsídio para assistência de terceiros para famílias com crianças ou jovens com deficiência em forma de prestação mensal.
Subsídio para assistência de terceiros para famílias com crianças ou jovens com deficiência em forma de prestação mensal.

O que é o subsídio para assistência de terceiros

O subsídio por assistência de terceira pessoa é uma prestação em dinheiro concedida mensalmente com o objetivo de compensar os encargos adicionais enfrentados pelas famílias de titulares do Abono de Família para Crianças e Jovens com Bonificação por Deficiência. 

Essa compensação destina-se a cobrir os custos resultantes da dependência desses titulares, que necessitam de assistência constante de uma terceira pessoa. Ou seja, a prestação visa fornecer apoio financeiro às famílias que têm a seu cargo crianças ou jovens com deficiência, garantindo que recebam a assistência necessária.

Você também pode estar interessado em ler nosso artigo sobre como receber o subsídio de apoio ao cuidador informal principal.

Quem tem direito a receber este subsídio

Veja abaixo quem tem direito ao subsídio em que situações:

Com descontos para a Segurança Social (regime contributivo)

Se você é a pessoa responsável por uma criança ou jovem com deficiência e contribui para a Segurança Social, pode ter direito a esse subsídio. Além disso, se nos últimos 12 meses você fez contribuições para a Segurança Social (exceto pensionistas), há a possibilidade de ser elegível. 

Importante ressaltar que a criança ou jovem deve receber o Abono de Família com Bonificação por Deficiência e estar em uma situação de dependência.

Sem descontos para a Segurança Social e em situação de carência (regime não contributivo)

Caso você não contribua para a Segurança Social e esteja em uma situação financeira desfavorável, ainda assim pode ter direito ao subsídio. Nesse caso, é necessário que a pessoa com deficiência esteja sob seus cuidados, receba o Abono de Família com Bonificação por Deficiência e esteja em uma condição de dependência permanente.

Quem não tem direito

Entretanto, é importante mencionar que se a assistência permanente à pessoa com deficiência for fornecida por uma instituição de saúde ou de apoio social sem fins lucrativos, não será possível receber esse subsídio.

Como solicitar o subsídio

Os pedidos do subsídio podem ser feitos nos Serviços de Atendimento da Segurança Social, apresentando documentos necessários, que incluem:

O que você pode receber e por quanto tempo

O montante mensal do subsídio é de 122,90€. O pagamento inicia-se no mês seguinte à entrega do requerimento e perdura enquanto a situação de dependência permanente persistir. O valor é fixo e não sofre variações. O pagamento é mensal e pode ser recebido por transferência bancária, vale postal (correio) ou serviços mínimos bancários.

O subsídio pode também acumular-se com outras prestações, como Abono de Família para Crianças e Jovens e Bonificação por Deficiência.

O que fazer se o apoio for interrompido?

Em caso de suspensão ou cessação do subsídio, o beneficiário pode recorrer apresentando as informações necessárias nos Serviços de Atendimento da Segurança Social.

Um componente importante do sistema de apoio social em Portugal

Em conclusão, o subsídio por assistência de terceira pessoa em Portugal desempenha um papel crucial no apoio às famílias que enfrentam encargos adicionais decorrentes da dependência de crianças ou jovens com deficiência. Ao oferecer uma compensação financeira mensal, este benefício busca aliviar as pressões econômicas associadas a essa responsabilidade, garantindo o acesso contínuo à assistência necessária. 

Com critérios claros de elegibilidade, procedimentos de solicitação acessíveis e uma variedade de opções de pagamento, o sistema visa fornecer uma resposta eficaz às necessidades específicas dessas famílias. Além disso, a possibilidade de recurso em casos de suspensão ou cessação do subsídio demonstra um compromisso com a justiça e a transparência no processo. 

Em suma, o subsídio por assistência de terceira pessoa representa um importante componente do sistema de apoio social em Portugal, buscando promover a equidade e o bem-estar das famílias que lidam com desafios extraordinários.

Partilhar esta publicação

Também pode gostar...

Contacte-nos ...

Gostaria de nos contactar?

Estamos à sua disposição …

Clique abaixo para aceder ao nosso formulário de contacto.

Contacte-nos