O Estatuto Trabalhador-Estudante é um direito legal crucial em Portugal para quem ambiciona progredir academicamente sem abandonar a vida profissional. Este estatuto, consagrado no Código do Trabalho, oferece um conjunto de proteções e benefícios destinados a facilitar a conciliação entre o emprego e os estudos, assegurando que nenhuma das esferas seja negligenciada. É uma ferramenta fundamental para a qualificação dos trabalhadores e para a promoção da igualdade de oportunidades no acesso à educação.
Se é estudante e tem um contrato de trabalho, seja no setor privado, público ou como trabalhador independente, conhecer os seus direitos ao abrigo do Estatuto do Trabalhador-Estudante é o primeiro passo para os poder exercer.

O que é o Estatuto do Trabalhador-Estudante
Conciliar trabalho e estudo é, geralmente, um desafio. Entre prazos de entrega, horários de aulas e compromissos profissionais, muitos trabalhadores acabam por sacrificar parte da sua formação ou da carreira. É aqui que entra o Estatuto do Trabalhador-Estudante (ETE), um conjunto de direitos previsto no Código do Trabalho português. Este estatuto foi criado para permitir que quem trabalha possa frequentar qualquer nível de ensino sem prejudicar nem a vida académica nem a profissional.
O principal objetivo é criar um equilíbrio entre estudo e emprego, promovendo a formação contínua e a progressão na carreira, seja no setor privado, público ou enquanto trabalhador independente. Além disso, o estatuto reforça a igualdade de oportunidades no acesso à educação, permitindo que a qualificação profissional acompanhe o desenvolvimento pessoal.
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Quem tem direito ao Estatuto de Trabalhador-Estudante
O estatuto não faz distinção de idade: qualquer trabalhador que esteja matriculado num curso válido pode usufruir dos seus direitos. Isto inclui trabalhadores por conta de outrem, no setor privado ou público, bem como trabalhadores independentes (recibos verdes) desde que devidamente registados nas Finanças e na Segurança Social. Desempregados inscritos no IEFP também podem beneficiar, desde que frequentem cursos de formação com duração mínima de seis meses. Estudantes em programas de formação profissional ou estágios remunerados igualmente têm acesso, desde que os programas cumpram a duração mínima exigida.
Quais são os direitos do trabalhador-estudante?
O Estatuto Trabalhador-Estudante oferece um conjunto de direitos que visam tornar a vida mais equilibrada, como por exemplo a flexibilidade horária, um dos mais importantes para conciliar estudos e trabalho. Sempre que possível, o empregador deve ajustar os horários de trabalho de acordo com as aulas e caso não seja possível, o trabalhador-estudante tem direito a dispensas semanais de 3 a 6 horas para assistir às aulas.
Outro direito fundamental refere-se às faltas justificadas para exames. O estatuto permite até quatro dias por disciplina, remunerados, e que podem ser distribuídos de acordo com o calendário escolar, garantindo que o trabalhador não precise sacrificar dias de férias ou receber menos salário. Além disso, o estatuto assegura acesso a épocas especiais de exame, dispensa de frequência mínima quando necessário e prioridade na escolha de turnos de trabalho em empresas que operam por turnos.
O trabalhador-estudante não tem a obrigação de fazer horas extra, banco de horas, adaptabilidade ou horários concentrados que prejudiquem o seu percurso académico. Também tem direito a gozar até 15 dias de férias interpoladas para se adequar ao calendário escolar. Em resumo, o estatuto protege o trabalhador de penalizações acadêmicas ou laborais, permitindo conciliar ambas as responsabilidades sem comprometer nenhuma delas.
Documentos necessários para pedir o estatuto
O pedido do estatuto exige documentos tanto à entidade empregadora quanto à instituição de ensino.
Para o empregador, é necessário apresentar:
- Comprovativo de matrícula
- Horário escolar atualizado
- E, no final do ano letivo, prova de aproveitamento
Para a instituição de ensino, a documentação inclui:
- Declaração da entidade patronal com vínculo laboral
- Tipo de contrato
- Horário de trabalho
- Número da Segurança Social ou CGA (consulta aqui como pode obitê-lo)
Esses documentos garantem que tanto a escola quanto o empregador têm informação completa sobre a situação do trabalhador, evitando mal-entendidos ou recusas indevidas.
Como e onde formalizar o pedido
O pedido deve ser realizado no início do ano letivo junto dos Serviços Académicos da instituição de ensino, sendo que algumas universidades permitem candidatura também no segundo semestre. Após a aprovação da instituição, o trabalhador deve comunicar formalmente a decisão à entidade patronal.
Período de validade e processo de renovação
O estatuto é válido por um ano letivo. Para renovar, é necessário estar matriculado no novo ano e comprovar aproveitamento escolar, ou seja, aprovação em pelo menos metade das disciplinas ou transição de ano. Caso não haja aproveitamento, o estatuto pode ser suspenso, mas o trabalhador pode solicitá-lo novamente no ano seguinte, desde que não haja reprovação consecutiva mais de duas vezes.
Interação com a lei laboral e segurança social
O estatuto está regulado pelos artigos 89.º a 96.º-A do Código do Trabalho. É importante notar que acordos ou instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho podem estabelecer condições melhores, e essas se sobrepõem à lei geral. A função pública aplica-se igualmente, com pequenas adaptações ao regime de contrato em funções públicas.
Além disso, todas as faltas justificadas e dispensas ao abrigo do estatuto são consideradas tempo de trabalho efetivo para efeitos de férias, subsídios e contribuições à Segurança Social, garantindo que os direitos laborais sejam plenamente respeitados.
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Equilibrar Carreira e Estudos: O Papel do ETE
O Estatuto do Trabalhador-Estudante é, em suma, uma ferramenta jurídica essencial em Portugal para promover a qualificação e a progressão na carreira sem exigir o sacrifício da vida académica. Ao garantir direitos como a flexibilidade de horário, a dispensa remunerada para exames e a proteção contra penalizações laborais, o estatuto assegura um equilíbrio vital. É fundamental que os trabalhadores-estudantes formalizem o pedido anualmente junto da sua instituição de ensino e entidade empregadora, comprovando o aproveitamento escolar, para usufruir plenamente destas proteções e continuar o seu percurso de formação.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. A minha entidade patronal pode recusar o estatuto?
Não. Se o trabalhador cumprir todos os requisitos e entregar a documentação necessária, a concessão do estatuto é obrigatória por lei.
2. O estatuto aplica-se a estudantes a tempo parcial ou trabalhadores remotos?
Sim. Estas normas aplicam-se a qualquer modalidade contratual, não importando o local ou a jornada de trabalho.
3. Imigrantes ou estudantes estrangeiros podem pedir o estatuto?
Sim. Desde que possuam vínculo laboral legal em Portugal e estejam matriculados numa instituição de ensino reconhecida, estudantes estrangeiros têm os mesmos direitos que os cidadãos portugueses. É importante que a situação migratória permita o trabalho no país, ou seja, que o estudante tenha autorização de residência e trabalho válido.