Ajudas Sociais » Educação » Como fazer a Prova Escolar para manter os benefícios da Segurança Social

Como fazer a Prova Escolar para manter os benefícios da Segurança Social

Por IntFormalities
Atualizado em 19 Janeiro 2024
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Diversos benefícios da Segurança Social são oferecidos com a condição de que o jovem esteja matriculado em uma instituição de ensino. Ou seja, para que o jovem ou sua família tenha direito ao benefício, ou que continue a ter direito ao benefício, ele deve estar ativamente matriculado em alguma escola. Esse é o caso do Abono de Família para crianças e jovens, e ainda, as atribuições de Bolsas de Estudo.

Por esse motivo, existe a Prova Escola, que comprova a matrícula ativa do aluno e permite assim a continuidade de recebimento do auxílio desses programas. Dessa forma, é muito importante estar atento a emissão dela, uma vez que a falta da prova nesses casos de obrigatoriedade implica a suspensão dos pagamentos desses benefícios.

prova escolar em Portugal

Quem deve realizar

Como mencionado, famílias que estão recebendo Abono de Família para crianças e Jovens ou Bolsa de Estudos devem realizar a Prova Escolar. No caso do Abono, os jovens com mais de 16 anos de idade ou 24 em caso de deficiência, que estejam matriculados em instituições de ensino, seja básico, secundário, superior ou formação profissional equivalente.

Já no caso da Bolsa de Estudos, famílias com jovens menores de 18 anos, matriculados no 10º, 11º ou 12º ano de escolaridade ou equivalente e estão no 1º ou 2º escalão de abono de família.

No entanto, jovens com deficiência, menores de 24 anos, não tem obrigatoriedade da realização da Prova Escolar para seguir recebendo o Abono de Família, sendo dispensados desse comprovante.

Como realizar

A Prova Escolar é realizada através da plataforma da Segurança Social Direta. Quem deve aceder para obter é o individuo da família que recebe os benefícios descritos acima, seja do Abono ou da Bolsa. Esses benefícios são sempre destinados a um titular, muitas vezes dos responsáveis do jovem, é são eles que devem aceder o Segurança Social Direta para realização da Prova.

Para isso, na plataforma, basta aceder, no separador ‘Família’, ‘Abono de Família e de pré-natal’. Com isso, poderá clicar em ‘Prova Escolar’ no separador ‘Pensões’.

Através do serviço, o individuo poderá realizar a Prova Escolar, consultar seu estado, corrigir qualquer erro nela declarado. A Segurança Social oferece também um guia completo para sanar qualquer dúvida sobre a Prova Escolar. 

Prazo de realização

A Prova deve sempre ser realizada no mês de julho, antes do início do ano escolar. Se, porventura, não for concluído, o pagamento dos benefícios é suspenso. Mas se o individuo conseguir realizar após o prazo, mas antes de 31 de dezembro, em janeiro os pagamentos passam a ser recebidos novamente juntamente com pagamentos retroativos dos meses em que ficou sem o benefício. Já para cidadãos que venham a realizar o Prova após dezembro, os pagamentos retornam no mês seguinte, porém sem pagamentos retroativos.

Validade

A prova Escolar deve ser realizada anualmente de forma gratuita, dessa forma entende-se que a validade é de 1 ano. Todo ano deve ser realizada idealmente até julho, para evitar suspensões, como descrito anteriormente.

Conclusão

A Prova Escolar é um serviço gratuito e que está associado ao recebimento de benefícios, como o Abono de Família para crianças e jovens e as atribuições de Bolsa de Estudo. Assim, é muito importante que as famílias que recebem tal benefício realizem a Prova até julho, sempre anualmente, para seguir recebendo os benefícios sem atrasos ou suspensões. É concluída de forma simples e online, através do Segurança Social Direta, e deve ser realizado pelo titular dos benefícios em questão. 

Partilhar esta publicação

Também pode gostar...

Contacte-nos ...

Gostaria de nos contactar?

Estamos à sua disposição …

Clique abaixo para aceder ao nosso formulário de contacto.

Contacte-nos