No momento de um óbito é entendido que a herança do falecido irá para seus herdeiros. No entanto, isso pode ocorrer de forma automática, seguindo á lógica dos herdeiros legítimos, ou quando há, o procedimento segue a indicação de um testamento.
O que é um testamento
Um testamento nada mais é do que um documento em que um indivíduo indica em vida como quer partilhar seus bens após seu falecimento. Dessa forma, quando um cidadão vem a falecer e possui um testamento, o mesmo será plenamente respeitado, seguindo as indicações ali contidas.
Por essa razão, é recomendado a elaboração de um testamento, dando mais autonomia, clareza e poder de decisão ao dono dos bens. Assim, através do testamento, o cidadão pode se tranquilizar de que após sua morte seus bens serão entregues devidamente a quem ele desejar.
Quota legítima
Deve-se entender, no entanto, que de acordo com o Código Civil, o indivíduo não tem liberdade total na distribuição de seus bens quando existem herdeiros legítimos. Existe primariamente uma quota legítima, que significa, uma parte da herança que deve ir aos herdeiros legítimos, quando existem, independente do desejo do falecido. O que, nesse caso, o testamento pode definir é o direcionamento dos bens restantes, dentro da quota livre.
O que ocorre quando não há um testamento
Quando não existe um testamento e uma morte vem a ocorrer, os bens do falecido são entregues e partilhados seguindo as regras de herdeiros legítimos. Na linha de frente para herdar os bens estão os cônjuges e os filhos.
Caso o cidadão não seja casado e nem tenha filhos, os primeiros beneficiários seriam os ascendentes diretos, ou seja, os pais. Se por acaso não existirem mais ascendentes vivos os bens são direcionados a irmãos, tios, primos ou sobrinhos. Em último caso, não havendo qualquer parente como herdeiro legítimo os bens do falecido vão para o Estado.
Tipos de testamento
Em Portugal existem o testamento público e o testamento cerrado. Basicamente o primeiro, como o nome indica, é um documento aberto ao público, enquanto o segundo é sigiloso.
Quem pode fazer um testamento
Todo cidadão com maior idade ou devidamente emancipado pode fazer um testamento de seus bens, com exceção a pessoas com incapacidade psíquica. Esse limitador existe como forma de proteger o próprio cidadão e seus bens.
No caso de pessoas analfabetas e invisuais, também podem realizar um testamento, mas apenas público.
Como fazer
A realização de um testamento deve ser feita de forma presencial, porém com agendamento prévio através do portal de agendamento Siga ou na aplicação Siga, disponível tanto para android quanto IOS.
Pode ser feito em cartório privado ou qualquer cartório notarial público, com algumas poucas exceções que podem ser verificadas. No caso de o requerente residir no estrangeiro, o testamento poderá ser realizado no consulado português mais próximo de sua residência.
O que deve levar no dia de realização do testamento
Para que se possa ter um testamento aprovado é necessária a presença de duas testemunhas, que não podem ser beneficiarias do testamento, casadas entre si, menores de idade, entre outros fatores que podem ser vistos aqui.
Além disso, o requerente deve levar um documento de identificação, como o cartão de cidadão, bilhete de identidade ou equivalente, juntamente com a carta de condução. Isso vale para todos os nacionais da União Europeia. Já no caso de pessoas nacionais de outros países o passaporte é aceito como identificação.
Preços e prazos
O testamento é considerado concluído no dia do atendimento no local escolhido, contanto que as testemunhas estejam em conformidade e os documentos sejam apresentados. O valor do serviço é de 159 euros.
A utilidade do testamento
Percebe-se, portanto, que o testamento pode ser um documento muito útil para se fazer em vida, a fim de ter mais controle sobre o direcionamento dos bens após seu falecimento. No entanto, é importante entender as regras dos herdeiros legítimos, incluindo a cota legitima, para verificar se tem sentido a realização de um documento como esse. Sua emissão é simples, mas deve ser sempre realizada presencialmente.