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Como apostilar um documento em Portugal

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Atualizado em 22 Janeiro 2024
Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Existem algumas situações em que um cidadão português se depara com a necessidade de apostilar um documento. O que isso significa? Basicamente o indivíduo necessita apresentar algum documento oficial português a outro país, e o apostilamento certifica esse documento de forma que ele passa a ser reconhecido por outros países.

Mas é importante atentar que o reconhecimento do documento através do apostilamento não é aceito por todos os países e sim apenas pelos aderentes da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros (concluída na Haia, em 5 de outubro de 1961, sob a égide da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado). Pode encontrar a lista completa dos países aderentes aqui.

QUAIS DOCUMENTOS PODEM SER APOSTILADOS

O apostilamento pode ser realizado aos atos públicos, desde que tenha sido emitido no território de um Estado que aderiu à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, e será dessa forma reconhecido pelos outros países aderentes. 

De acordo com a Convenção, são reconhecidos como atos públicos para apostilamento os documentos emitidos pelos seguintes serviços públicos: câmaras municipais, cartórios notariais, conservatórias dos registos, estabelecimentos públicos de ensino, juntas de freguesia, ministérios e tribunais.

São também aceitos para apostilamento documentos emitidos por estabelecimento de ensino privado, desde que previamente autenticados pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares ou pela Direção-Geral do Ensino Superior no caso de documentos emitidos por estabelecimento privado de ensino superior. Documentos de atos de reconhecimento, certificação ou autenticação efectuados por advogados ou solicitados também podem ser apostilados, quando acompanhado de fotocópia da respectiva cédula profissional.

OBSERVAÇÃO: não podem ser apostilados documentos emitidos por agentes diplomáticos ou consulares, nem relacionados de forma direta com uma operação comercial ou aduaneira.

COMO E AONDE SOLICITAR

O primeiro passo para realizar o apostilamento de um documento é preencher este formulário. Também há disponível instruções de como o formulário deve ser preenchido aqui

Posteriormente, deve-se checar se necessita agendamento e dirigir-se presencialmente no local adequado em algumas das seguintes localidades: Lisboa, Porto, Coimbra, Guimarães, Évora, Funchal e Ponta Delgada. Os endereços em cada uma dessas localidades pode ser checado aqui, em “onde pedir”.

TEMPO DO PROCESSO E CUSTO

No geral, para a grande maioria das solicitações, o apostilamento é feito na hora do atendimento, de acordo com a ordem de chegada dos requerentes ou de acordo com o agendamento. A exceção se aplica quando pedidos envolvem mais de 5 documentos a serem apostilados, quando a solicitação é feita após o horário de 16h00m, ou quando há inexistência nos Serviços de facsmile da assinatura a apostilar.

O custo de cada apostila é de um décimo da unidade de conta (UC): 10,20€. Porém, é possível receber gratuidade do serviço quando o requerente demonstra insuficiência econômica, que pode ser comprovada através de documento emitido por autoridade administrativa ou por uma declaração de instituição pública de assistência social que confirme tal situação.


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