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Como receber o abono de família pré-natal

Por IntFormalities
Atualizado em 19 Janeiro 2024
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Incentivar a maternidade é uma responsabilidade do governo, pois é um mecanismo importante para garantir o bem-estar das famílias e das crianças. Além disso, incentivos à maternidade também são fundamentais para promover a igualdade de oportunidades entre os diferentes grupos sociais, garantindo que todas as mulheres tenham acesso aos cuidados pré-natais necessários e ao apoio financeiro durante o período de gravidez.  Por isso, é importante que o governo disponibilize benefícios como o abono de família pré-natal, que visa incentivar a maternidade através da compensação dos encargos acrescidos durante o período de gravidez.

Abono de família pré-natal

O que é o Abono de família pré-natal

O abono de família pré-natal é uma quantia que é paga à mulher grávida a partir da 13.ª semana de gravidez para ajudar a cobrir os custos adicionais que surgem durante a gravidez. Este benefício tem como objetivo incentivar a maternidade.

Como preencher os requisitos

Para poder receber o abono de família pré-natal, a mulher grávida deve cumprir alguns requisitos. Ela precisa ter atingido a 13.ª semana de gravidez e ser residente em Portugal ou considerada residente. 

Além disso, o rendimento de referência dela e do seu agregado familiar deve ser igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3.º escalão de rendimentos, o que equivale a 1,5 vezes o IAS (Indexante dos Apoios Sociais) por 14 meses. Em 2022, o valor do IAS é de 443,20 euros. No mais, o requerente e o seu agregado familiar não podem ter um patrimônio mobiliário no valor superior a 106.368,00 euros (240 vezes o IAS).

Como se inscrever para receber o abono

Para solicitar o abono de família pré-natal, a mulher grávida ou seu representante legal deve fazer o pedido através do serviço Segurança Social Direta de forma online ou nos balcões de atendimento da Segurança Social ou nas lojas do cidadão presencialmente

Isso pode ser feito usando os formulários Mod.RP5045-DGSS e Mod.GF44-DGSS, disponíveis online. O pedido deve ser feito durante o período de gravidez ou no prazo de 6 meses após o nascimento. Se o pedido for feito após o nascimento da criança, a mãe tem um prazo de 6 meses para fazer o pedido.

Documentação necessária

No processo de inscrição também é necessário apresentar os seguintes documentos:

Documento de identificação válido e cartão de contribuinte de todos os membros do agregado familiar

• Certificado médico que comprova o tempo de gravidez e o número de crianças que vão nascer

• Documento comprovativo do IBAN (para receber por transferência)

Quanto se recebe

O valor do abono de família pré-natal depende do escalão de rendimentos em que a mulher grávida se encontra. Quanto menor o rendimento de referência, maior será o valor do abono. Se a mulher estiver grávida de mais de uma criança, o valor do abono será multiplicado pelo número de crianças que vão nascer. 

Mulheres grávidas que vivem sozinhas ou só com crianças ou jovens têm direito a receber 35% a mais de abono de família pré-natal. Isso se aplica a famílias monoparentais, ou seja, que só têm um adulto responsável pelas crianças. O valor específico, de acordo com as condições pode ser visto no simulador da tabela desse guia prático.

Quanto tempo demora o abono e até quando se recebe

O benefício é recebido a partir do mês seguinte àquele em que se atingem as 13 semanas de gestação e será pago até um determinado prazo, que varia de acordo com o momento em que a criança nasce. Se:

  • … a criança nascer após 40 semanas de gestação ou mais, o abono será pago até o mês do nascimento, incluindo esse mês. Neste caso, é possível receber o abono por mais de 6 meses.
  • o nascimento for prematuro (antes de 40 semanas), o abono será pago durante 6 meses, podendo ser acumulado com o abono de família para crianças e jovens após o nascimento. 
  • houver um aborto espontâneo ou interrupção voluntária da gravidez (IVG), o abono será pago até o mês em que o aborto ocorreu, incluindo esse mês. Neste caso, é necessário avisar a Segurança Social sobre o aborto ou interrupção da gravidez.

Importância da ciência das mães sobre o benefício

Em resumo, o abono de família pré-natal é um benefício que tem como objetivo ajudar as famílias a arcar com os custos relacionados à gravidez e ao nascimento de um filho. Por isso, é fundamental que as mães estejam cientes de seus direitos e saibam como solicitar o benefício, para que possam contar com o apoio financeiro durante o período de gestação e no cuidado com o recém-nascido.

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