Baixa Médica de 3 Dias: pontos chaves sobre a autodeclaração de doença

Por Anna Alves Neres • Publicado em 12 Setembro 2025 • Tempo estimado de leitura: 7 minutos

Em Portugal, a chamada baixa médica de 3 dias online é mais conhecida como autodeclaração de doença. Trata-se de um mecanismo que permite ao trabalhador justificar faltas ao trabalho sem necessidade de atestado médico, através de um simples pedido no SNS 24.

Imagine que acorda com uma gripe forte ou uma crise de enxaqueca. Sabe que, em dois ou três dias, se recupera com repouso, mas não pode faltar ao trabalho sem justificação. É precisamente para estas situações que existe a auto baixa, um documento digital que substitui o atestado médico em casos de curta duração.

Neste artigo explicamos o que é a autodeclaração, como pedir a baixa sem médico de família, prazos, limites, obrigações e até algumas curiosidades sobre este regime.

Trabalhadora doente em casa com sintomas de gripe, a repousar no sofá, exemplo de situação em que pode pedir baixa médica de 3 dias online no SNS 24.
Pedido de baixa médica de 3 dias online pode ser feito rapidamente no portal ou app SNS 24.

O que é a Autodeclaração de Doença?

A autodeclaração de doença é um documento oficial em que o próprio trabalhador declara, sob compromisso de honra, que está temporariamente doente e incapaz de exercer a sua atividade profissional. Porém, essa autodeclaração médica de 3 dias tem regras específicas quanto ao seu prazo de validade e limite de utilização. Em termos práticos:

  • É válida até 3 dias consecutivos.
  • Pode ser utilizada duas vezes por ano, o que equivale a 6 dias no total.
  • O pedido é feito diretamente no portal ou app SNS 24.
note
Não é necessário apresentar um certificado médico. A declaração tem valor legal e permite ao trabalhador justificar a ausência de forma simples e rápida.

Regime legal e direitos do trabalhador

A autodeclaração de doença está prevista no artigo 254.º do Código do Trabalho e permite ao trabalhador justificar ausências de curta duração sem necessidade de consulta médica. Este mecanismo garante proteção legal, assegurando a manutenção do posto de trabalho e a correta comunicação da ausência. Durante esse período:

  • O trabalhador deve informar a entidade empregadora, enviando o código de validação emitido pelo SNS 24.
  • A entidade patronal pode confirmar a autenticidade do pedido, mas não tem acesso ao diagnóstico médico, preservando a confidencialidade.
  • A autodeclaração é feita sob compromisso de honra, pelo que o uso abusivo ou indevido pode ter consequências legais e disciplinares.

Quem tem direito a este tipo de baixa médica

Trabalhadores a partir dos 16 anos podem solicitar a autodeclaração de doença, desde que estejam impossibilitados de exercer suas atividades por questões de saúde

Passo a passo para pedir a baixa médica de 3 dias online

O processo é totalmente digital e dura apenas alguns minutos:

  1. Aceder ao portal ou app SNS 24.
  2. É necessário fazer login com a Chave Móvel Digital, o Cartão de Cidadão ou o número de utente.
  3. Selecionar a opção Autodeclaração de doença.
  4. Informe o dia em que teve início o afastamento por motivo de doença.
  5. Confirmar termos e condições.
  6. Receber um código por SMS ou e-mail para entregar ao empregador.
note
Este código funciona como um comprovativo oficial. A empresa pode validá-lo diretamente no SNS, sem necessidade de diagnósticos ou detalhes médicos.

Limites e prazos

Cada autodeclaração de doença cobre, no máximo, três dias consecutivos de ausência. Ao longo de um ano, o trabalhador pode recorrer a este mecanismo apenas duas vezes, o que equivale a um total de seis dias justificados, desde que não sejam consecutivos. No entanto, caso a doença se prolongue além desse período, é obrigatório recorrer ao médico de família ou a outro profissional de saúde, de modo a obter uma baixa médica tradicional (CIT) que assegure a continuidade da justificação da ausência.

note
A solicitação pode ser realizada dentro do prazo de cinco dias a contar do início da ausência justificada por doença. Já a entidade empregadora pode validar a autodeclaração de doença através do portal do SNS, garantindo autenticidade e transparência.

Salário e compensação durante os 3 dias de baixa médica digital

Durante a ausência justificada por autodeclaração de doença de até 3 dias, o trabalhador tem direito ao salário completo normalmente garantido pelo empregador, já que se trata de um documento oficial que legitima a falta.

Por outro lado, a Segurança Social não paga subsídio de doença para este período curto, por ser considerado uma situação de baixa médica autodeclarada e não uma baixa médica tradicional.

Procedimentos durante a baixa

Durante o período de baixa, o trabalhador deve comunicar a entidade empregadora, fornecendo o código de validação da autodeclaração emitido pelo SNS 24. Além disso, é importante manter-se acessível caso a entidade patronal precise confirmar informações. Por fim, o trabalhador deve respeitar o compromisso de honra assumido na declaração, utilizando este mecanismo apenas de forma legítima.

E se a doença continuar além dos 3 dias?

Caso a doença ultrapasse o limite da autodeclaração, o trabalhador deve consultar um médico para pedir uma baixa clínica convencional. O certificado médico deve iniciar no mesmo dia da autodeclaração para garantir a continuidade da justificação da ausência e eventual acesso aos subsídios da Segurança Social.

Onde encontrar informações oficiais e pedir a autodeclaração?

Existem algumas formas de pedir ou consultar a autodeclaração de doença. O trabalhador pode recorrer a:

Após concluir o pedido da autodeclaração de doença em PDF no Portal SNS 24, surge a opção para guardar ou imprimir o PDF do documento. Assim, fica fácil descarregar e arquivar o ficheiro. Com apenas alguns cliques, pode enviar ou apresentar o PDF à sua entidade patronal, garantindo uma comunicação rápida e segura. 

Um resumo sobre a baixa médica online de 3 dias

A baixa médica de 3 dias online simplifica a vida de trabalhadores e empregadores em Portugal. A autodeclaração de doença permite justificar faltas de curta duração de forma simples, promovendo clareza e confiança entre trabalhador e empregador.

No entanto, é importante respeitar os limites: até 3 dias por pedido e um máximo de 6 dias por ano. Se a doença se prolongar, deve recorrer a uma baixa médica tradicional para assegurar a proteção da Segurança Social e eventuais compensações salariais.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. O que acontece se submeter a autodeclaração por engano?

Se o trabalhador fizer o pedido por engano, deve contactar de imediato a Linha SNS 24 para obter esclarecimentos e verificar a possibilidade de anulação. Em paralelo, é recomendável informar a entidade empregadora para evitar registros indevidos de ausência.

2. Posso pedir uma autodeclaração de doença se estiver em período experimental?

Sim. Mesmo durante o período experimental, o trabalhador tem direito a justificar faltas através da autodeclaração de doença. No entanto, é importante ter atenção: durante esta fase, a relação contratual pode ser mais frágil, e a ausência ainda que justificada pode influenciar a decisão do empregador sobre a continuidade do contrato.

3. A autodeclaração de doença pode ser usada para acompanhar um filho ou familiar doente?

Não. Este mecanismo destina-se exclusivamente ao próprio trabalhador, não podendo ser usado para terceiros. Para justificar ausências relacionadas com assistência a filhos ou familiares, existem outros mecanismos legais previstos no Código do Trabalho, como a licença por assistência à família.

Partilhar esta publicação ou guardá-la para ler mais tarde

Picture of Anna Alves Neres
Anna Alves Neres
Jornalista com especialização em Comunicação Global e mestrado pela Universidad San Pablo CEU, em parceria com o diário El Mundo. Atuo com jornalismo internacional, cobrindo temas globais e narrativas humanas, e também colaboro com o servicopublico.pt.

⬇️ Isto também pode interessar-lhe ⬇️

Contacte-nos ...

Gostaria de nos contactar ¡Estamos à sua disposição!

Clique abaixo para aceder ao nosso formulário de contacto.

Contacte-nos