Quem tem um bebé sabe que os quatro ou seis meses básicos da licença inicial passam num piscar de olhos e muitas vezes é necessário mais tempo para se dedicar aos primeiros anos da criança. A licença parental alargada permite às famílias ajustar a licença ao seu ritmo e necessidades. Pode ser ideal para quem quer acompanhar mais intensamente os primeiros meses do bebé, para quem prefere prolongar o cuidado ao longo dos anos ou para aqueles que desejam combinar a licença com um regresso gradual ao trabalho, sem perder totalmente o subsídio.
Em vez do ordenado habitual, o beneficiário recebe uma percentagem da sua remuneração (paga pela Segurança Social Direta), garantindo um equilíbrio financeiro durante este período.

- Quem pode beneficiar do subsídio parental complementar
- Duração da licença alargada
- Qual o valor subsídio parental alargado
- Como e onde pedir o subsídio parental alargado
- Mais tempo com o seu bebé com o requerimento licença parental alargada
- Perguntas frequentes (FAQ)
Quem pode beneficiar do subsídio parental complementar
O subsídio destina-se a pais biológicos, adotivos, tutores legalmente nomeados e famílias de acolhimento, desde que tenham descontos feitos à Segurança Social. Podem solicitar, independentemente do seu regime:
- Trabalhadores por conta de outrem (empregados);
- Trabalhadores independentes (a recibos verdes);
- Beneficiários do Seguro Social Voluntário.
São esses os critérios de elegibilidade:
| Requisito | Critério |
| Prazo de Garantia (Contribuições) | Ter, pelo menos, 6 meses de registos de remunerações (descontos) para a Segurança Social (consecutivos ou interpolados) antes do nascimento/adoção. |
| Gozo da Licença | Estar efetivamente a gozar a licença. Deve ser usufruída após o outro progenitor ter gozado, total ou parcialmente, a licença parental inicial facultativa a que tem direito. |
| Prazo do Pedido | Apresentar o requerimento no prazo legal (até seis meses após o início do gozo da licença). |

Duração da licença alargada
Cada progenitor tem direito a um total de 3 meses (90 dias) de licença parental complementar, que pode ser usufruída até a criança completar 6 anos de idade. Este período é flexível: pode ser gozado de forma seguida, alternada entre os pais, ou intercalada em até três períodos distintos.
Um dos pais pode optar por tirar toda a licença parental alargada de uma só vez, de forma seguida, por até três meses consecutivos. Essa opção é simples e permite dedicar um período prolongado exclusivamente ao bebé.
Outra forma é o gozo alternado, em que os pais se revezam na licença. Por exemplo, o pai pode usufruir de um mês, seguido de um mês pela mãe, mantendo assim um equilíbrio na presença de ambos junto à criança.
Além disso, a licença pode ser dividida em períodos intercalados, que podem chegar a três ao longo dos primeiros seis anos do filho. Por exemplo, um mês pode ser usado antes dos três anos, outro aos quatro e o último aos cinco anos, acompanhando diferentes fases do crescimento da criança.
Qual o valor subsídio parental alargado
O subsídio é determinado pela remuneração de referência, que corresponde à média dos salários dos últimos seis meses com contribuições registadas. A porcentagem aplicada depende da forma como a licença é gozada:
| Modalidade de gozo | Percentagem da remuneração de referência | Descrição |
| Subsídio padrão | 30% | Quando apenas um progenitor goza a totalidade da licença. |
| Acréscimo por partilha | 40% | Quando ambos os progenitores usufruem os três meses completos. |
| Licença a tempo parcial | 20% | Quando o progenitor acumula a licença com trabalho em regime de part-time. |

Se a remuneração média for 1.000 €, o valor do subsídio parental alargado será:
• 30% – 300 € (gozo individual)
• 40% – 400 € (partilha entre os dois pais)
• 20% – 200 € (licença em part-time)
Os pagamentos são feitos mensalmente pela Segurança Social, sendo o valor depositado diretamente na conta bancária que indicou no momento do pedido.
Como e onde pedir o subsídio parental alargado
Para usufruir da licença parental alargada, o pai ou a mãe deve avisar a empresa onde trabalha com pelo menos 30 dias de antecedência sobre as datas em que pretende iniciar o período de licença.
Já o pedido do benefício deve ser feito à Segurança Social Direta, de preferência antes do início da licença, e até seis meses após o seu começo. Para solicitar, os pais ou responsáveis devem:
- Aceda à Segurança Social Direta.
- Faça login com o seu número de Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou Número de Identificação de Segurança Social (NISS).
- Selecione Família > Parentalidade > Subsídio Parental Alargado.
- Preencha o formulário (modelo RP5096) com os dados do requerente e da criança.
- Anexa os documentos necessários e finalize a submissão.
Quais documentos apresentar
- Documento de Identificação: Cartão de Cidadão ou documento equivalente.
- Número de Identificação da Segurança Social (NISS) do requerente.
- Certidão de Nascimento da criança (não é necessário se for um nascimento em Portugal, pois a Segurança tem acesso eletrónico).
- Declaração da Entidade Patronal (RP 1019-DGSS) comprovando a situação de trabalho e a licença, ou declaração do próprio em caso de trabalhador independente.
- Comprovativo de IBAN para o qual o subsídio será pago.
- Em caso de adoção: Documento que comprove a adoção ou a guarda para adoção.
O pedido de licença pode ser feito presencialmente através da Lojas do Cidadão ou nos Serviços de Atendimento da Segurança Social.

O Subsídio Parental Alargado não é um benefício isolado; ele é complementar e subsequente ao Subsídio Parental Inicial. Em termos práticos, ele serve para prolongar o seu período de afastamento do trabalho após o fim da licença inicial (de 120, 150 ou 180 dias).
Para que o Subsídio Parental Alargado seja aprovado, é obrigatório:
- Sequência Imediata: O gozo do subsídio deve ocorrer logo após a conclusão da licença parental inicial.
- Cumprimento da inicial: A família deve ter cumprido os requisitos da licença inicial, o que inclui a mãe ter gozado a licença obrigatória (6 semanas) e o pai ter gozado, total ou parcialmente, a sua quota-parte.

A regra geral é que o subsídio parental alargado não pode ser acumulado com rendimentos de trabalho (exceto na modalidade a tempo parcial) ou com outros apoios que se destinam a compensar a mesma perda de rendimentos.
| Tipo de Apoio | Interação | Explicação |
| Atividade Profissional | Incompatível (Regra Geral) | Não pode exercer atividade profissional a tempo inteiro enquanto recebe este subsídio, pois o objetivo é cuidar do(a) filho(a). |
| Trabalho a Tempo Parcial | Compatível | É permitido, desde que o subsídio seja requerido na modalidade a tempo parcial e receba os 20% da remuneração de referência (conforme explicado anteriormente). |
| Subsídio de Desemprego | Incompatível | Não é possível receber subsídio parental alargado e subsídio de desemprego em simultâneo. |
| Prestações Familiares | Compatível | É cumulável com prestações como o Abono de Família para Crianças e Jovens, pois estas têm uma finalidade diferente (apoio financeiro ao sustento, não compensação de salários). |
Mais tempo com o seu bebé com o requerimento licença parental alargada
A Licença Parental Alargada é uma oportunidade valiosa para as famílias que querem mais tempo para acompanhar de perto o crescimento dos filhos, sem abrir mão do apoio financeiro. Com condições flexíveis e acesso facilitado, este benefício ajuda a equilibrar a vida profissional e familiar, respeitando as necessidades de cada família. Aproveitar essa licença é garantir momentos importantes com o bebé, enquanto mantém a estabilidade.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. Quanto tempo demora a ser aprovado e a receber?
Após a submissão com todos os documentos, a Segurança Social tem um prazo legal de 30 dias para dar uma resposta. O primeiro pagamento é normalmente feito no final do primeiro mês de licença, diretamente na sua conta.
2. E se eu e o meu parceiro trabalharmos na mesma empresa?
Se ambos os pais trabalham na mesma empresa, o empregador tem o direito de adiar a licença de um deles (geralmente do pai), caso isso seja essencial para o funcionamento normal da empresa. Este adiamento tem de ser comunicado e justificado.
3. É possível transferir ou ceder a licença parental alargada para o outro progenitor ou para outra pessoa?
A licença está exclusivamente vinculada aos progenitores (biológicos, adotivos) ou a quem detenha a tutela legal da criança. É absolutamente impossível transferir este direito para avós, tios, irmãos ou qualquer outra pessoa. O vínculo parental com a criança é um requisito fundamental.


