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Mediação familiar: como funciona

Por IntFormalities
Atualizado em 22 Janeiro 2024
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

A mediação familiar é uma prática cada vez mais comum na resolução de conflitos familiares. A dinâmica familiar pode ser complexa, e em muitos casos, as diferenças e desentendimentos podem causar tensões e até mesmo desagregação do núcleo familiar. Em situações como divórcios, questões de guarda dos filhos, disputas de herança, dentre outras, a mediação pode ser uma ferramenta crucial para a resolução pacífica e justa dos problemas. 

Através da mediação, os envolvidos têm a oportunidade de expor suas necessidades e opiniões de forma clara e objetiva. Dessa forma, a mediação familiar se torna um importante recurso para preservar as relações familiares e promover a harmonia e a colaboração entre seus membros.

Como pedir a mediação familiar

O que é a mediação familiar

A mediação familiar é um processo em que um mediador imparcial ajuda as partes envolvidas em conflitos familiares a chegar a um acordo. É um processo voluntário e confidencial que permite resolver litígios sem recorrer a um tribunal.

Como funciona o processo

O Sistema de Mediação Familiar (SMF) é responsável pela mediação de litígios que possam surgir em casos de separação ou divórcio, da regulação, alteração ou incumprimento de responsabilidades parentais e sobre o destino a dar à casa de morada de família em casos de separação ou divórcio. 

A mediação familiar tem uma duração média de 2 meses e pode ser terminada a qualquer momento por qualquer uma das partes envolvidas no processo ou pelo mediador. Os acordos estabelecidos no âmbito da mediação têm valor legal e devem ser aprovados por um magistrado judicial ou por um conservador do registo civil.

Quem pode aceder a este serviço

A mediação familiar pode ser pedida por qualquer pessoa envolvida em conflitos, divergências e rupturas familiares, incluindo em casos de divórcio, separação e regulação do exercício das responsabilidades parentais.

Quando, onde e como solicitar tal mediação

Para solicitar a mediação familiar, é necessário aceder ao portal do Sistema de Mediação Familiar, selecionar o objeto da mediação, identificar as partes envolvidas no litígio e finalizar o pedido. 

O mediador é indicado pelo SMF ou escolhido por acordo entre as partes. O pedido pode ser feito através da internet, por telefone, por email ou por carta dirigida à Direção-Geral da Política de Justiça.

Após o pedido ser aceito pelo SMF, é marcada uma primeira sessão com as partes envolvidas, apenas de informação, para explicar as regras da mediação, direitos e deveres das pessoas envolvidas, e outras informações relevantes. 

Custo e duração 

A duração média da mediação familiar é de 2 meses. O serviço custa 50 euros a cada uma das partes envolvidas no processo, independentemente do número de sessões de mediação e da duração total do processo. Se as partes poderem beneficiar de apoio judiciário, uma ou ambas podem ficar isentas do pagamento do serviço ou podem pagar o valor em prestações. 

Se o pedido tiver sido feito pelo Tribunal, as pessoas envolvidas no processo não pagam taxa. 

Ambiente seguro e redução de custos

Em suma, a mediação familiar é uma ferramenta importante que pode ser utilizada em diversas circunstâncias de conflitos familiares. Ela oferece um ambiente seguro e imparcial para as partes envolvidas discutirem suas questões e buscarem soluções que atendam aos interesses de todos os envolvidos, especialmente das crianças, quando presentes. 

Além disso, a mediação familiar pode ajudar a reduzir os custos e o tempo envolvidos em processos judiciais, bem como preservar os relacionamentos familiares em longo prazo. É uma abordagem que valoriza o diálogo, o respeito e a cooperação, buscando promover a harmonia e a saúde emocional das famílias.

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