O e-Fatura em Portugal é hoje uma ferramenta essencial para qualquer contribuinte que queira maximizar as deduções fiscais no IRS. Criado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), este sistema digital tornou o processo mais simples e transparente, ajudando a transformar despesas do dia a dia em benefícios fiscais.
Ao longo deste artigo, vamos mostrar de forma prática como funciona o e-Fatura, quem deve utilizá-lo, quais os prazos a cumprir e que despesas podem ser dedutíveis.

O que é o e-Fatura
Pense numa plataforma digital que regista automaticamente todas as compras associadas ao seu Número de Identificação Fiscal (NIF). O sistema reúne despesas de saúde, educação, supermercado, combustíveis e serviços diversos e, no fim do ano, transforma-as em deduções diretas no IRS.
Esse espaço chama-se e-Fatura, o sistema eletrónico criado pela AT para registar e gerir faturas. Todas as faturas eletrónicas 2025 emitidas com NIF são comunicadas pelos comerciantes e ficam disponíveis na área pessoal de cada contribuinte, acessível através do Portal das Finanças.
Diferente da fatura tradicional, que serve apenas como comprovativo entregue no momento da compra, a e-Fatura Portugal integra essa informação num sistema centralizado. Isso permite validar despesas, classificá-las por categoria e transformá-las em deduções fiscais no IRS. Além disso, a fatura eletrónica:
- Combate à fraude e evasão fiscal
- Pré-preenchimento automático das deduções fiscais no IRS
- Maior transparência e controlo das despesas por parte do contribuinte
Quem deve usar o e-Fatura
O e-Fatura é relevante para diferentes perfis de contribuintes. No caso das empresas e prestadores de serviços, o uso é obrigatório, já que devem emitir e comunicar todas as faturas à Autoridade Tributária.
Da mesma forma, os trabalhadores independentes também precisam estar atentos, pois cabe a eles confirmar e classificar as despesas ligadas à sua atividade profissional. Já os consumidores em geral não têm essa obrigação legal, mas validar regularmente as faturas é altamente recomendável, pois é a única forma de garantir que não perdem deduções fiscais importantes.
Como usar o sistema e-Fatura: funcionamento na prática
Ao seguir os procedimentos abaixo, é possível aproveitar corretamente todas as funcionalidades que o sistema e-Fatura disponibiliza para gestão fiscal:
1. Criar ou aceder à conta no Portal das Finanças
Para começar, basta entrar no Portal das Finanças. Quem ainda não tem acesso deve clicar em “Registar-se” e solicitar a senha, que será enviada por correio para o endereço fiscal associado ao NIF. Este processo costuma demorar até cinco dias úteis. Já quem possui senha, pode fazer login diretamente usando o NIF e a palavra-passe.
2. Solicitar a fatura com NIF nas compras
Sempre que fizer uma compra ou contratar um serviço, solicite a fatura com NIF. Assim, a despesa fica automaticamente associada ao seu cadastro e pode ser considerada para deduções no IRS, otimizando benefícios fiscais.
3. Comunicação automática à Autoridade Tributária
Depois de emitida, a fatura é enviada pelo comerciante para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Este registo aparece na sua área pessoal do portal e-Fatura em pouco tempo, permitindo conferir rapidamente todas as compras e despesas registadas.
4. Consulta das faturas e gestão no portal e-Fatura
Ao aceder ao portal, pode consultar a lista completa de faturas associadas ao seu NIF. Este é o momento de validar cada despesa e confirmar se estão classificadas corretamente, o que é essencial para assegurar que o IRS irá calcular as deduções do modo mais vantajoso.
5. Validação e alteração de categorias
Nem sempre a categoria atribuída à fatura é a correta. Por exemplo, despesas médicas podem aparecer como gerais. O sistema permite editar manualmente a categoria, garantindo que o IRS reconheça a dedução adequada.
6. Utilização da aplicação móvel e-Fatura
Além do portal, existe a app oficial e-Fatura para iOS e Android. Com ela, é possível registar, verificar e validar faturas de modo rápido, inclusive utilizando o leitor de código QR para agilizar o processo. O login é feito com o NIF e a mesma palavra-passe do Portal das Finanças.
- iOS (Apple): abra a app e-Fatura na App Store
- Android: abra a app e-Fatura na Google Play
Categorias de despesas e limites de dedução
No e-Fatura, as faturas não têm todas o mesmo peso. Cada despesa integra uma categoria específica, com percentagens próprias e limites máximos de dedução e por isso é importante validar corretamente as faturas é tão importante: uma simples troca de categoria pode significar a perda de dezenas ou até centenas de euros em benefícios fiscais.
Categoría | % da dedução | Límite máximo | Exemplo |
---|---|---|---|
Despesas Gerais Familiares | 35% | 250€ por contribuinte | Supermercado, vestuário, combustíveis |
Saúde | 15% | 1.000€ por agregado | Consultas, exames, medicamentos |
Educação | 30% | 800€ (1.000€ para estudantes deslocados) | Propinas, livros, rendas |
Habitação | 15% | 502€ (rendas) / 296€ (juros) | Rendas, crédito habitação |
Lares | 25% | 403,75€ | Lares, apoio domiciliário |
IVA em serviços | 15% a 35% | 250€ | Restauração, oficinas, veterinários |
Atenção aos prazos importantes no e-Fatura
Certifique-se de validar as faturas no e-Fatura dentro dos prazos estabelecidos, garantindo que todas as suas despesas sejam consideradas nas deduções do IRS. Quem perder essas datas pode deixar de usufruir de benefícios fiscais importantes, especialmente se as faturas estiverem mal classificadas ou não confirmadas.
Datas-chave do calendário fiscal em 2025:
- Até 28 de fevereiro: prazo final para validar todas as faturas do ano anterior.
- 15 a 31 de março: período para apresentar reclamações sobre valores apurados pela Autoridade Tributária (AT).
- 1 de abril a 30 de junho: entrega da declaração de IRS.
Aproveite ao máximo o e-Fatura
O sistema e-Fatura é muito mais do que uma obrigação fiscal; é uma oportunidade para reduzir a carga tributária de forma legal e organizada. Validar e categorizar corretamente as faturas é essencial para otimizar o IRS, evitar perdas de deduções e manter uma gestão financeira clara e controlada.
Manter uma rotina de verificação e validação de faturas, seja pelo portal ou pela aplicação móvel, garante maior transparência, evita erros e assegura que cada despesa seja aproveitada ao máximo. Com categorias claras, acesso online fácil e atenção aos prazos, o e-Fatura torna-se um verdadeiro aliado do contribuinte em Portugal.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Posso registar faturas manualmente?
Sim, é possível registar faturas manualmente no e-Fatura, desde que tenha o comprovativo válido, seja em papel ou em formato digital (por exemplo, PDF ou fotografia nítida do talão original). Esse procedimento é útil quando a fatura não foi corretamente comunicada pelo comerciante à Autoridade Tributária, dessa forma, garante ndo que a despesa seja integrada nas suas deduções de IRS.
O registo manual deve incluir todos os dados obrigatórios: número de contribuinte (NIF), data da compra, valor da despesa, identificação do comerciante e categoria da despesa. Após inserir a informação, a fatura ficará visível na sua área pessoal do e-Fatura e poderá ser validada normalmente.
2. A minha fatura não aparece no portal e-fatura, o que fazer?
Isso pode acontecer por diferentes motivos. Primeiro, confirme se pediu a inclusão do NIF no momento da compra, se não o fez, a fatura não será comunicada automaticamente à Autoridade Tributária.
Se incluiu o NIF e a fatura ainda não apareceu, pode ser que o estabelecimento ainda não a tenha comunicado. Nestes casos, o ideal é contactar a empresa para pedir a regularização. Outra solução é registar manualmente a fatura no e-Fatura. Depois, é só entrar no sistema utilizando o NIF e a palavra-passe do Portal das Finanças.
3. É possível ver a fatura pelo WhatsApp?
Atualmente, não existe essa possibilidade. O sistema e-Fatura só pode ser acedido pelo Portal das Finanças ou pela aplicação móvel oficial disponível para iOS e Android.
Se receber uma imagem ou PDF de uma fatura via WhatsApp, pode guardá-la como comprovativo, mas precisa de a registar manualmente no portal e-Fatura caso ela não tenha sido comunicada pelo comerciante à Autoridade Tributária. Assim, garante que a despesa entra nas suas deduções fiscais faturas do IRS 2025.