e-Fatura Portugal 2025: valide suas faturas online e maximize deduções 

Por Anna Alves Neres • Publicado em 14 Outubro 2025 • Tempo estimado de leitura: 8 minutos

O e-Fatura em Portugal é hoje uma ferramenta essencial para qualquer contribuinte que queira maximizar as deduções fiscais no IRS. Criado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), este sistema digital tornou o processo mais simples e transparente, ajudando a transformar despesas do dia a dia em benefícios fiscais.

Ao longo deste artigo, vamos mostrar de forma prática como funciona o e-Fatura, quem deve utilizá-lo, quais os prazos a cumprir e que despesas podem ser dedutíveis.

Portal e-Fatura em Portugal para validar faturas e obter deduções no IRS
Em Portugal, o e-Fatura organiza e armazena faturas de forma automática no Portal das Finanças.

O que é o e-Fatura

Pense numa plataforma digital que regista automaticamente todas as compras associadas ao seu Número de Identificação Fiscal (NIF). O sistema reúne despesas de saúde, educação, supermercado, combustíveis e serviços diversos e, no fim do ano, transforma-as em deduções diretas no IRS.

Esse espaço chama-se e-Fatura, o sistema eletrónico criado pela AT para registar e gerir faturas. Todas as faturas eletrónicas 2025 emitidas com NIF são comunicadas pelos comerciantes e ficam disponíveis na área pessoal de cada contribuinte, acessível através do Portal das Finanças.

Diferente da fatura tradicional, que serve apenas como comprovativo entregue no momento da compra, a e-Fatura Portugal integra essa informação num sistema centralizado. Isso permite validar despesas, classificá-las por categoria e transformá-las em deduções fiscais no IRS. Além disso, a fatura eletrónica:

  • Combate à fraude e evasão fiscal
  • Pré-preenchimento automático das deduções fiscais no IRS
  • Maior transparência e controlo das despesas por parte do contribuinte
Além da versão web, o sistema e-Fatura também pode ser usado na aplicação móvel, com código QR e assinatura digital.

Quem deve usar o e-Fatura

O e-Fatura é relevante para diferentes perfis de contribuintes. No caso das empresas e prestadores de serviços, o uso é obrigatório, já que devem emitir e comunicar todas as faturas à Autoridade Tributária. 

Da mesma forma, os trabalhadores independentes também precisam estar atentos, pois cabe a eles confirmar e classificar as despesas ligadas à sua atividade profissional. Já os consumidores em geral não têm essa obrigação legal, mas validar regularmente as faturas é altamente recomendável, pois é a única forma de garantir que não perdem deduções fiscais importantes. 

Como usar o sistema e-Fatura: funcionamento na prática

Ao seguir os procedimentos abaixo, é possível aproveitar corretamente todas as funcionalidades que o sistema e-Fatura disponibiliza para gestão fiscal:

1. Criar ou aceder à conta no Portal das Finanças

Para começar, basta entrar no Portal das Finanças. Quem ainda não tem acesso deve clicar em “Registar-se” e solicitar a senha, que será enviada por correio para o endereço fiscal associado ao NIF. Este processo costuma demorar até cinco dias úteis. Já quem possui senha, pode fazer login diretamente usando o NIF e a palavra-passe.

2. Solicitar a fatura com NIF nas compras

Sempre que fizer uma compra ou contratar um serviço, solicite a fatura com NIF. Assim, a despesa fica automaticamente associada ao seu cadastro e pode ser considerada para deduções no IRS, otimizando benefícios fiscais.

3. Comunicação automática à Autoridade Tributária

Depois de emitida, a fatura é enviada pelo comerciante para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Este registo aparece na sua área pessoal do portal e-Fatura em pouco tempo, permitindo conferir rapidamente todas as compras e despesas registadas.

4. Consulta das faturas e gestão no portal e-Fatura

Ao aceder ao portal, pode consultar a lista completa de faturas associadas ao seu NIF. Este é o momento de validar cada despesa e confirmar se estão classificadas corretamente, o que é essencial para assegurar que o IRS irá calcular as deduções do modo mais vantajoso.

5. Validação e alteração de categorias

Nem sempre a categoria atribuída à fatura é a correta. Por exemplo, despesas médicas podem aparecer como gerais. O sistema permite editar manualmente a categoria, garantindo que o IRS reconheça a dedução adequada.

6. Utilização da aplicação móvel e-Fatura

Além do portal, existe a app oficial e-Fatura para iOS e Android. Com ela, é possível registar, verificar e validar faturas de modo rápido, inclusive utilizando o leitor de código QR para agilizar o processo. O login é feito com o NIF e a mesma palavra-passe do Portal das Finanças.

Categorias de despesas e limites de dedução

No e-Fatura, as faturas não têm todas o mesmo peso. Cada despesa integra uma categoria específica, com percentagens próprias e limites máximos de dedução e por isso é importante validar corretamente as faturas é tão importante: uma simples troca de categoria pode significar a perda de dezenas ou até centenas de euros em benefícios fiscais.

Categoría% da deduçãoLímite máximoExemplo
Despesas Gerais Familiares35%250€ por contribuinteSupermercado, vestuário, combustíveis
Saúde15%1.000€ por agregadoConsultas, exames, medicamentos
Educação30%800€ (1.000€ para estudantes deslocados)Propinas, livros, rendas
Habitação15%502€ (rendas) / 296€ (juros)Rendas, crédito habitação
Lares25%403,75€Lares, apoio domiciliário
IVA em serviços15% a 35%250€Restauração, oficinas, veterinários

Atenção aos prazos importantes no e-Fatura

Certifique-se de validar as faturas no e-Fatura dentro dos prazos estabelecidos, garantindo que todas as suas despesas sejam consideradas nas deduções do IRS. Quem perder essas datas pode deixar de usufruir de benefícios fiscais importantes, especialmente se as faturas estiverem mal classificadas ou não confirmadas.

Datas-chave do calendário fiscal em 2025:

  • Até 28 de fevereiro: prazo final para validar todas as faturas do ano anterior.
  • 15 a 31 de março: período para apresentar reclamações sobre valores apurados pela Autoridade Tributária (AT).
  • 1 de abril a 30 de junho: entrega da declaração de IRS.
Os prazos podem sofrer alterações anuais. Confirme sempre na Agenda fiscal do Portal das Finanças antes de submeter a declaração.

Aproveite ao máximo o e-Fatura

O sistema e-Fatura é muito mais do que uma obrigação fiscal; é uma oportunidade para reduzir a carga tributária de forma legal e organizada. Validar e categorizar corretamente as faturas é essencial para otimizar o IRS, evitar perdas de deduções e manter uma gestão financeira clara e controlada.

Manter uma rotina de verificação e validação de faturas, seja pelo portal ou pela aplicação móvel, garante maior transparência, evita erros e assegura que cada despesa seja aproveitada ao máximo. Com categorias claras, acesso online fácil e atenção aos prazos, o e-Fatura torna-se um verdadeiro aliado do contribuinte em Portugal.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Posso registar faturas manualmente?

Sim, é possível registar faturas manualmente no e-Fatura, desde que tenha o comprovativo válido, seja em papel ou em formato digital (por exemplo, PDF ou fotografia nítida do talão original). Esse procedimento é útil quando a fatura não foi corretamente comunicada pelo comerciante à Autoridade Tributária, dessa forma, garante ndo que a despesa seja integrada nas suas deduções de IRS.

O registo manual deve incluir todos os dados obrigatórios: número de contribuinte (NIF), data da compra, valor da despesa, identificação do comerciante e categoria da despesa. Após inserir a informação, a fatura ficará visível na sua área pessoal do e-Fatura e poderá ser validada normalmente.

2. A minha fatura não aparece no portal e-fatura, o que fazer?

Isso pode acontecer por diferentes motivos. Primeiro, confirme se pediu a inclusão do NIF no momento da compra, se não o fez, a fatura não será comunicada automaticamente à Autoridade Tributária.

Se incluiu o NIF e a fatura ainda não apareceu, pode ser que o estabelecimento ainda não a tenha comunicado. Nestes casos, o ideal é contactar a empresa para pedir a regularização. Outra solução é registar manualmente a fatura no e-Fatura. Depois, é só entrar no sistema utilizando o NIF e a palavra-passe do Portal das Finanças.

note
É importante lembrar que alguns comprovativos, como recibos de renda, não aparecem diretamente no e-Fatura, pois têm tratamento próprio e ficam disponíveis noutra área do Portal das Finanças. Além disso, deve guardar sempre os comprovativos em papel, uma vez que a Autoridade Tributária pode solicitar a sua apresentação para conferência.

3. É possível ver a fatura pelo WhatsApp?

Atualmente, não existe essa possibilidade. O sistema e-Fatura só pode ser acedido pelo Portal das Finanças ou pela aplicação móvel oficial disponível para iOS e Android.

Se receber uma imagem ou PDF de uma fatura via WhatsApp, pode guardá-la como comprovativo, mas precisa de a registar manualmente no portal e-Fatura caso ela não tenha sido comunicada pelo comerciante à Autoridade Tributária. Assim, garante que a despesa entra nas suas deduções fiscais faturas do IRS 2025.

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Anna Alves Neres
Jornalista com especialização em Comunicação Global e mestrado pela Universidad San Pablo CEU, em parceria com o diário El Mundo. Atuo com jornalismo internacional, cobrindo temas globais e narrativas humanas, e também colaboro com o servicopublico.pt.

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